tag:blogger.com,1999:blog-27367954.post8512319763856599950..comments2023-07-17T15:25:05.954+01:00Comments on O Mundo de Gestão de Recursos Humanos: 1º JORNAL DIGITAL DE IMPOSTOS - GRATUITO! Vê o que podes deduzir...Catarinahttp://www.blogger.com/profile/05095320842730753508noreply@blogger.comBlogger2125tag:blogger.com,1999:blog-27367954.post-57521719606992149142010-03-10T15:19:19.647+00:002010-03-10T15:19:19.647+00:00Ola InÊs,
Pois aqui so coloquei o que encontrei......Ola InÊs,<br />Pois aqui so coloquei o que encontrei... mas ainda bem que esclarece quem possa ler este post.<br />ObrigadoCatarinahttps://www.blogger.com/profile/05095320842730753508noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-27367954.post-55336060250797981012010-02-03T20:43:39.001+00:002010-02-03T20:43:39.001+00:00Olá Catarina!
Desde já os meus parabéns pela inici...Olá Catarina!<br />Desde já os meus parabéns pela iniciativa do tema do Blog.<br />Só gostava de alertar que, ao contrário do que lhe foi dito, as fraldas para bebés não se podem deduzir no IRS porque não são consideradas despesas de saúde mesmo quando prescritas por um médico, ao contrário das fraldas para incontinentes, em que pode deduzir 30% sem limites.<br />Tal assunto vem abordado no mesmo site que divulgou:<br />"Embora a lei não exclua expressamente a dedutibilidade dos gastos com fraldas para bebés, a DGCI não aceita estas despesas para efeitos de dedução." <br />Em: http://www.impostospress.net/artigoler.aspx?idc=0&ido=247348<br /><br />Os meus cumprimentos<br />InêsAnonymousnoreply@blogger.com