sexta-feira, 20 de junho de 2008

TRABALHO TEMPORARIO

Trabalho temporário é aquela atividade que consiste em colocar à disposição de outras empresas, temporariamente, trabalhadores devidamente qualificados, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços.
Ressalte-se que o funcionamento da empresa que atua com trabalho temporário está condicionado a prévio registro no Departamento Nacional de Mão-de-Obra do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme determina a Lei n° 6.019/74

1 comentário:

Anónimo disse...

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