Os estágios profissionais extra-curriculares vão passar a ser pagos, com um valor mínimo de 419,22 euros, e devem ter um contrato escrito e uma duração 12 meses, de acordo com um decreto-lei aprovado hoje em Conselho de Ministros.
Segundo a ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, as novas regras aplicam-se aos estágios profissionais extra-curriculares, incluindo os que tenham como objectivo a aquisição de uma habilitação profissional para o acesso a uma profissão.
Passa a ser obrigatório atribuir um subsídio de estágio - "deixam de existir estágios não remunerados", avisou a ministra Helena André. O Governo propõe que essa retribuição deve ter como mínimo o valor do indexante dos apoios sociais que é actualmente de 419,22 euros.
O contrato de estágio tem que ser escrito, onde deverá constar o valor remuneratório, o período de duração, a indicação "clara da área onde se desenvolve o estágio, as funções e tarefas do estagiário, o local da sua realização. Também é necessário que exista sempre um orientador de estágio, enumerou a ministra na conferência de imprensa no final da reunião do Conselho de Ministros.
Sobre a duração do estágio, o Governo propõe que seja de 12 meses, "com a excepção de poder ser alargado até 18 meses quando se tratar de aquisição de habilitações profissionais legalmente exigíveis para o exercício de determinadas profissões", especificou a ministra. Questionada pelos jornalistas, Helena André disse que este regime também se aplica aos estágios de advocacia.
"Com estas medidas temos o objectivo claro de combater situações de fraude e garantir aos estagiários que estamos a tentar reduzir as condições de precariedade" em que muitos trabalham.
Fora desta regulamentação permanecem os estágios profissionais de muito curta duração, ou seja, no máximo de três meses, pelos quais "não é devido o pagamento de subsídio de estágio", especifica o comunicado.
Helena André lembrou que este diploma vem na sequência do acordo tripartido sobre o sistema de regulação das relações laborais, das políticas de emprego e da protecção social, celebrado entre o Governo e os parceiros sociais, em Junho de 2008. O primeiro-ministro também abordou o assunto no último debate quinzenal que teve no Parlamento.
Fonte: Jornal Publico
Segundo a ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, as novas regras aplicam-se aos estágios profissionais extra-curriculares, incluindo os que tenham como objectivo a aquisição de uma habilitação profissional para o acesso a uma profissão.
Passa a ser obrigatório atribuir um subsídio de estágio - "deixam de existir estágios não remunerados", avisou a ministra Helena André. O Governo propõe que essa retribuição deve ter como mínimo o valor do indexante dos apoios sociais que é actualmente de 419,22 euros.
O contrato de estágio tem que ser escrito, onde deverá constar o valor remuneratório, o período de duração, a indicação "clara da área onde se desenvolve o estágio, as funções e tarefas do estagiário, o local da sua realização. Também é necessário que exista sempre um orientador de estágio, enumerou a ministra na conferência de imprensa no final da reunião do Conselho de Ministros.
Sobre a duração do estágio, o Governo propõe que seja de 12 meses, "com a excepção de poder ser alargado até 18 meses quando se tratar de aquisição de habilitações profissionais legalmente exigíveis para o exercício de determinadas profissões", especificou a ministra. Questionada pelos jornalistas, Helena André disse que este regime também se aplica aos estágios de advocacia.
"Com estas medidas temos o objectivo claro de combater situações de fraude e garantir aos estagiários que estamos a tentar reduzir as condições de precariedade" em que muitos trabalham.
Fora desta regulamentação permanecem os estágios profissionais de muito curta duração, ou seja, no máximo de três meses, pelos quais "não é devido o pagamento de subsídio de estágio", especifica o comunicado.
Helena André lembrou que este diploma vem na sequência do acordo tripartido sobre o sistema de regulação das relações laborais, das políticas de emprego e da protecção social, celebrado entre o Governo e os parceiros sociais, em Junho de 2008. O primeiro-ministro também abordou o assunto no último debate quinzenal que teve no Parlamento.
Fonte: Jornal Publico
4 comentários:
Que bacana...Já estava passando da hora...!
No Brasil esta lei já existe há bem mais de 10 anos...imagina...?
Boa Noite, Catarina.. primeiro que tudo salvar alguem que gosta da área.. também sou Gestora de Desev. Estratégico dos RH.... E apenas queria comentar que vai haver uma redução significativa dos estágios com esta nova medida... vamos esperar o lado positivo da intenção!
Olá, boa tarde.
Será possível elucidar-me quanto ao ordenado base de um gestor de recursos humanos?
Obrigada.
Ola Sara, os ordenados é conforme os anos de experiencia. Quem começa nessa vida é por volta dos 700€ quem trabalha á mais tempo pois já será a cima dos 1000€
Enviar um comentário