Domingo, 6 de Novembro de 2011

Suspensao Contrato de Trabalho por Falta Pagamento Pontual

Quando a falta de pagamento pontual da retribuição se prolongue por período de 15 dias sobre a data do vencimento, o trabalhador pode suspender o contrato de trabalho, devendo para isso:
- Enviar comunicação à entidade empregadora;
- Comunicar à Autoridade para as Condições do Trabalho;
- Proceder às comunicações com uma antecedência mínima de 8 dias em relação à data do início da suspensão.


A suspensão do contrato pode ser exercida antes de esgotados os 15 dias, quando o empregador declare por escrito a previsão de não pagamento da retribuição em falta até ao termo desses 15 dias.
A falta de pagamento que se prolongue por período de 15 dias deve ser declarada pelo empregador no prazo de 5 dias, a pedido dos/as trabalhadores/as. Em caso de recusa a IGT, a pedido do/a trabalhador/a, emitirá a respectiva declaração.


Efeitos da suspensão
Durante a suspensão mantêm-se os direitos, deveres e garantias das partes na medida em que não pressuponham a efectiva prestação de trabalho, mantendo o/a trabalhador/a direito à retribuição vencida até ao início da suspensão e respectivos juros de mora (juros legais).


Cessação da suspensão
Mediante comunicação do trabalhador ao empregador e à Autoridade para as Condições do Trabalho, de que põe termo à suspensão a partir da data que expressamente mencione;
Com o pagamento integral das retribuições em dívida e dos respectivos juros de mora.


Direito a prestações de desemprego
A suspensão do contrato de trabalho confere ao trabalhador o direito a prestações de desemprego, durante o período de suspensão, nas mesmas condições exigidas e nos limites fixados no regime de protecção no desemprego.
As prestações de desemprego podem também ser atribuídas em relação ao período de retribuição em atraso, desde que tal seja requerido, não podendo, porém, o seu quantitativo ser superior a um subsídio por cada três retribuições mensais não recebidas.

Confere igualmente direito a prestações de desemprego o não pagamento pontual:
- Da retribuição determinada pela suspensão do contrato de trabalho por facto respeitante ao empregador ou encerramento da empresa por período igual ou superior a 15 dias;
- Da compensação retributiva em situações de crise empresarial.


Prestação de trabalho durante a suspensão
Durante a suspensão do contrato de trabalho, o trabalhador pode dedicar-se a outra actividade (ainda que remunerada), desde que não viole as suas obrigações para com o empregador originário (p. ex; lealdade, concorrência) e para com a segurança social (suspensão das prestações de desemprego).

Sábado, 5 de Novembro de 2011

No dia 1/10/11 às 11:49 PM, umas das leitoras do meu blog deixou este comentário que me deixou a pensar. Aqui fica....

"Olá... sou licenciada em Gestão de Recursos Humanos, desde 2003... exerci durante 7 anos funções na área dos recursos humanos... actualmente encontro-me desempregada e tem sido muito complexo encontrar emprego na área... os salários são muito baixos, as funções pouco atractivas, pois recrutam licenciados em GRH para funções administrativas, e qq outra licenciatura é admitida para trabalhar em RH (psicologia, sociologia, gestão, direito, etc.), resumindo tirar GRH é uma perca de tempo... nem existem cunhas que nos valham..."
Obrigada a todos os que teem passado pelo meu blog e deixado o vosso comentario, espero que continuem a segui-lo.
O meu Muito Obrigada =)

Quinta-feira, 3 de Março de 2011

Estágios extra-curriculares vão ser pagos e devem ter 12 meses

Os estágios profissionais extra-curriculares vão passar a ser pagos, com um valor mínimo de 419,22 euros, e devem ter um contrato escrito e uma duração 12 meses, de acordo com um decreto-lei aprovado hoje em Conselho de Ministros.

Segundo a ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, as novas regras aplicam-se aos estágios profissionais extra-curriculares, incluindo os que tenham como objectivo a aquisição de uma habilitação profissional para o acesso a uma profissão.
Passa a ser obrigatório atribuir um subsídio de estágio - "deixam de existir estágios não remunerados", avisou a ministra Helena André. O Governo propõe que essa retribuição deve ter como mínimo o valor do indexante dos apoios sociais que é actualmente de 419,22 euros.
O contrato de estágio tem que ser escrito, onde deverá constar o valor remuneratório, o período de duração, a indicação "clara da área onde se desenvolve o estágio, as funções e tarefas do estagiário, o local da sua realização. Também é necessário que exista sempre um orientador de estágio, enumerou a ministra na conferência de imprensa no final da reunião do Conselho de Ministros.
Sobre a duração do estágio, o Governo propõe que seja de 12 meses, "com a excepção de poder ser alargado até 18 meses quando se tratar de aquisição de habilitações profissionais legalmente exigíveis para o exercício de determinadas profissões", especificou a ministra. Questionada pelos jornalistas, Helena André disse que este regime também se aplica aos estágios de advocacia.
"Com estas medidas temos o objectivo claro de combater situações de fraude e garantir aos estagiários que estamos a tentar reduzir as condições de precariedade" em que muitos trabalham.
Fora desta regulamentação permanecem os estágios profissionais de muito curta duração, ou seja, no máximo de três meses, pelos quais "não é devido o pagamento de subsídio de estágio", especifica o comunicado.
Helena André lembrou que este diploma vem na sequência do acordo tripartido sobre o sistema de regulação das relações laborais, das políticas de emprego e da protecção social, celebrado entre o Governo e os parceiros sociais, em Junho de 2008. O primeiro-ministro também abordou o assunto no último debate quinzenal que teve no Parlamento.

Fonte: Jornal Publico

Terça-feira, 21 de Dezembro de 2010

Terça-feira, 9 de Novembro de 2010

Trabalho vc Prisão

Trabalho: passas a maior parte do teu tempo numa sala 3x4m
Prisão: passas a maior parte do teu tempo numa sala 1x2m
(safa…)

Trabalho: almoças uma vez e tens de a pagar…
Prisão: três refeições por dia, de borla…
(e vêem quentinhas?)

Trabalho: ganhas mais trabalho com o bom comportamento
Prisão: és libertado por bom comportamento
(já começa a exploração…)

Trabalho: se quiseres tens de abrires todas as portas
Prisão: um guarda abre e fecha todas as portas por ti
(e sempre de olho no cacetete…)

Trabalho: se vires algum jogo do Europeu sem autorização podes vir parar à rua
Prisão: é “bilhar”, é “póquer”, é à “sueca”, vês TV e no intervalo aproveitas e esfaqueias um gajo qualquer que não curtes
(gosto desta…)

Trabalho: tu tens mãe? Ou amigos? Nem tens tempo para eles…
Prisão: recebes visitas da mãe e amigos…
(que te levam bolachas e cigarros)

Trabalho: pagas todas as tuas despesas, impostos, taxas…
Prisão: todas as despesas são pagas pelos contribuintes… sem fazer nenhum
(trabalha ai trabalhador)

Trabalho: aqui os filhos da puta têm nomes específicos: chefes, gerentes, directores, etc
Prisão: aqui são apenas guardas… podem é ser sádicos
(safa…)

Trabalho: cortam todo o tipo de e-mail com piadas, imagens de gajas boas, musicas, sites pornográficos, sites desportivos, etc
Prisão: todo o tempo do mundo para ver tudo…
(até o site do programa “Fátima”, da SIC)

Prisão: em média sais ao fim de 15 anos…
Trabalho: tens de cumprir durante 42 anos e não te adianta teres bom comportamento

Que conclusão tiramos?

Sexta-feira, 22 de Outubro de 2010

O Seu 13º Mês Não Existe

INTERESSANTE
Os ingleses pagam à semana e claro, administrativamente é uma seca! Mas ...diz-se que há sempre uma razão para as coisas! Ora bem, cá está um exemplo aritmético simples que não exige altos conhecimentos de Matemática.

Uma forma de desmascarar os brilhantes neo-liberais e os seus técnicos (lacaios) que recebem pensões de ouro para nos enganarem com as suas brilhantes teorias...
Fala-se que o governo pode vir a não pagar aos funcionários públicos o 13º mês.
Se o fizerem, é uma roubalheira sobre outra roubalheira.
Perguntarão porquê. Respondo: Porque o 13º mês não existe.
O 13º mês é uma das mais escandalosas de todas as mentiras do sistema capitalista, e é justamente aquela que os trabalhadores mais acreditam.
Eis aqui uma modesta demonstração aritmética de como foi fácil enganar os trabalhadores.

Suponhamos que você ganha € 700,00 por mês.
Multiplicando-se esse salário por 12 meses, você recebe um total de € 8.400,00 por um ano de doze meses.
€ 700*12 = € 8.400,00
Em Dezembro, o generoso patrão cristão manda então pagar-lhe o conhecido 13º mês.
€ 8.400,00 + 13º mês = € 9.100,00€
8.400,00 (Salário anual) + € 700,00 (13º mês) = € 9.100 (Salário anual mais o 13º mês)
O trabalhador vai para casa todo feliz com o patrão.
Agora veja bem o que acontece quando o trabalhador se predispõe a fazer umas simples contasque aprendeu no 1º Ciclo:
Se o trabalhador recebe € 700,00 mês e o mês tem quatro semanas, significa que ganha por semana € 175,00.
€ 700,00 (Salário mensal) / 4 (semanas do mês) = € 175,00 (Salário semanal)
O ano tem 52 semanas. Se multiplicarmos € 175,00 (Salário semanal) por 52 (número de semanas anuais) o resultado será € 9.100,00.
€ 700,00 (Salário semanal) * 52 (número de semanas anuais) = € 9.100.00
O resultado acima é o mesmo valor do Salário anual mais o 13º mês

Surpresa, surpresa ? Onde está portanto o 13º Mês? A explicação é simples, embora os nossos conhecidos líderes nunca se tenham dado conta desse facto simples.
A resposta é que o patrão lhe rouba uma parte do salário durante todo o ano, pela simples razão de que há meses com 30 dias, outros com 31 e também meses com quatro ou cinco semanas (ainda assim, apesar de cinco semanas o patrão só paga quatro semanas) o salário é o mesmo tenha o mês 30 ou 31 dias, quatro ou cinco semanas.
No final do ano o generoso patrão presenteia o trabalhador com um 13º mês, cujo dinheiro saiu do próprio bolso do trabalhador.
Se o governo retirar o 13º mês aos trabalhadores da função pública, o roubo é duplo.Daí que, como palavra final para os trabalhadores inteligentes. Não existe nenhum 13º mês.
O patrão apenas devolve o que sorrateiramente lhe surrupiou do salário anual.

Conclusão: Os Trabalhadores recebem o que já trabalharam e não um adicional.