sábado, 8 de setembro de 2012

Trabalhadores do privado perdem o equivalente a um salário bruto

Passos Coelho irá incluir no Orçamento para 2013 medidas que vão exigir uma maior contribuição das grandes empresas e dos mais ricos para ajudar o país a cumprir o programa da troika.
 
Os trabalhadores do sector privado passam a descontar, a partir do próximo ano, 18% para a Segurança Social, o que se traduz numa subida de 7 pontos percentuais, face à contribuição actual de 11%, uma medida antecipada pelo Negócios e confirmada pelo primeiro-ministro numa declaração ao País.
Esta subida, grosso modo, equivale a cortar um dos catorze salários brutos dos trabalhadores. Um trabalhador que descontava 110 euros por mês para a Segurança Social, passará a pagar 180 euros em 2013.
Esta medida serve sobretudo para financiar o corte da taxa social única das empresas, de 23,75% para 18%.
O objectivo, segundo Passos Coelho, passa por fomentar a criação de emprego, para combater a alta do desemprego, que está acima dos 15%.
Para o Orçamento do Estado de 2013, Passos Coelho disse que "incluirá medidas que afectam os rendimentos da riqueza e do capital e que tributam os lucros das grandes empresas, de resto, no seguimento do que foi feito já este ano. Prosseguiremos a nossa política de redução das rendas excessivas que existem na economia e que já abrangeu a indústria farmacêutica, as telecomunicações, as operadoras no mercado da energia e as Parcerias Público-Privadas. Avançaremos rapidamente com a redução de Fundações e do financiamento público de que gozam".
 
Fonte:"Negocios online"

sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Organize-se para encontrar emprego

Recorda-se do tempo em que procurar um novo emprego envolvia a secção de classificados do jornal de domingo e um marcador preto?
Graças à tecnologia, procurar emprego atualmente parece exigir um curso avançado em análise de dados. Existem milhões de empregos publicados online numa paisagem em mudança constante de sites de emprego, sites de empresas, redes sociais, aplicações e outros.

O que é que uma pessoa à procura de emprego deve fazer?
Tem de se tornar administrador do seu próprio feed pessoal de emprego, reduzindo todos os sites e listagens a um fluxo verdadeiramente personalizado de oportunidades. A melhor forma de fazer isto é definir um grupo selecionado de sites guardados como favoritos e alertas de e-mail que vê todos os dias.
Veja como:
1. Seja específico. Se estivesse à procura de um par de sapatos online, não seria uma estratégia muito boa ir ao Google ou outro motor de busca e digitar "sapatos." Você visitaria mais provavelmente o site de uma empresa que fosse ao encontro do seu estilo específico e orçamento, e depois procuraria o tipo de sapatos que queria — em termos de estilo, preço e talvez cor ou altura do salto.
O mesmo se aplica à procura de emprego. Um erro comum entre as pessoas que estão à procura de emprego e usam os maiores sites de emprego — como o CareerBuilder.com, o Monster.com, o Indeed.com e o SimplyHired.com — é efetuarem uma pesquisa demasiado extensa.
O seu primeiro passo para cultivar um feed pessoal de emprego é ter claro os termos exatos que correspondem melhor aos empregos que quer. Se lança uma rede demasiado grande, como pesquisar "marketing" ou "Atlanta" ou "competências de redação," receberá demasiados resultados que só servirão para desperdiçar o seu tempo e energia.
Use sempre a Pesquisa Avançada em qualquer site de empregos que visite, o que lhe permitirá introduzir critérios múltiplos de pesquisa (como empregos de marketing em Atlanta que requerem competências de redação excelentes), e seja o mais específico possível em termos de setor, localização, nível de experiência e outros fatores (como especificar "marketing online" ou "competências de copywriting."
Sim, poderá por vezes perder um anúncio aqui ou ali, mas compensará isso no tempo poupado a selecionar centenas de anúncios que não se adequam às suas necessidades.

2. Aumente o seu know-how de nicho. O termo "hiper-local" não se aplica apenas às notícias; também se aplica a empregos. Muitos empregadores querem eliminar candidatos não qualificados, por isso só anunciam empregos em sites de emprego dedicados aos seus setores. Uma das suas tarefas como candidate a emprego é encontrar os sites de emprego de nicho para a sua área.
A forma mais fácil de fazer isto é fazer uma pesquisa no Google sobre o nome do seu setor e a palavra "empregos." Exemplos de sites de emprego de setores de nicho incluem Mediabistro.com, Insurancejobs.com, HRJobs.com, e Idealist.org (para empregos/voluntariado em organizações sem fins lucrativos).
Empregos num setor específico podem também ser encontrados nos sites das associações profissionais ou comerciais que servem essa área. Por exemplo, a Society for Human Resource Management tem um site de empregos, assim como a American Marketing Association.
Os diferentes setores não são os únicos nichos, claro. Se quiser trabalhar numa empresa que procura especificamente candidato a emprego pertencentes a grupos minoritários, uma pesquisa no Google sobre "empregos para minorias" apresentará sites como o DiversityJobs.com.
Se o trabalho à distância ou ter um horário flexível é de máxima importância, uma pesquisa no Google sobre o termo "empregos flexíveis" apresenta o FlexJobs.com. Escrever as palavras "empregos para executivos" resulta em sites como o 6figurejobs.com e o TheLadders.com.
Uma vez que encontre o tipo de emprego que deseja, assinale nos sites para uma maior e mais fácil referência diária e, quando estiver disponível, adira também a alertas diários para receber emails sempre que estiverem disponíveis os empregos do nicho que procura.

3. Leve as redes sociais a sério. Contrariamente à opinião popular, as redes sociais não têm só a ver com vídeos virais, Lady Gaga e gatos. Muitas empresas importantes levam as redes sociais a sério como ferramentas de recrutamento. Terá de fazer o mesmo, especificamente quando se trata do Twitter e do LinkedIn.
A maneira mais eficaz de usar o Twitter para procurar emprego é manter a sua atividade relaciona com procura de emprego separada das suas outras atividades no Twitter, como seguir os tweets dos seus amigos ou tweets com notícias de última hora.
Primeiro, crie uma lista intitulada "Empregos" na sua página de perfil do Twitter (poderá optar por a sua lista ser privada para só você lhe poder aceder) ou usando uma aplicação de terceiros como o Tweetdeck.com ou o Hootsuite.com.
Depois de ter isto configurado, vá à Pesquisa Avançada do Twitter para encontrar o tipo de anúncios de emprego que está à procura com base em palavras-chave, localização e outros fatores.
Ao realizar uma pesquisa amostra sobre "empregos de marketing online em Atlanta," por exemplo, deparei-me com mais de vinte empregos colocados no twitter na última semana. Cada tweet inclui um link para encontrar a descrição completa do emprego num site, que é outra boa maneira de descobrir sites de nicho do seu setor.
Em seguida, observe a lista de tweets que aparece nos seus resultados e "siga" os feeds do Twitter que disponibilizam os melhores anúncios de emprego. No exemplo acima, encontrei LinkedIn Jobs, Atlanta Jobs, e MBA Highway, entre outros, por isso, se estivesse à procura de um emprego de marketing online em Atlanta, começaria a seguir estes feeds do Twitter.
Guarde nos favoritos a sua lista de "Empregos" no Twitter e a página da pesquisa Avançada. Visite estes dois favoritos todos os dias e continue a clicar "seguir" nos feeds do Twitter que publicam os melhores empregos para si.
O LinkedIn, ao contrário do Twitter, é completamente focado na rede de conhecimentos profissionais, por isso não há necessidade de separar a sua atividade de procura de emprego. O seu ponto de partida para encontrar anúncios no LinkedIn é em baixo do separador “Empregos” na navegação principal.
À primeira vista, a funcionalidade de Empregos do LinkedIn parece semelhante a outros sites de emprego em relação à capacidade de pesquisar por vários critérios, mas oferece outro elemento importante: a capacidade de pesquisar empregos com base no nível de ligação que se tem com o empregador.
Após ter preenchido os seus critérios na página de Pesquisa Avançada, receberá uma lista de resultados juntamente com uma lista de maneiras de refinar a sua pesquisa, no lado esquerdo do ecrã.
Quando refinar os resultados da pesquisa por "relação," poderá ver anúncios de emprego conforme tenha ligações de primeiro, segundo ou terceiro grau com essa organização. Isto é informação crucial para determinar se poderá pedir a alguém da sua rede de contatos para o apresentar pessoalmente ao responsável pela contratação ou recrutador dessa organização.
Para além de pesquisar os anúncios de emprego do LinkedIn, veja os Grupos do LinkedIn, que também têm áreas com anúncios de emprego. Vá ao Diretório de Grupos do LinkedIn e procure grupos do seu setor ou outros nichos. Em seguida, para cada grupo a que aderir, clique no separador "Empregos" dentro desse grupo.
Se o grupo for privado, estes anúncios não aparecerão numa pesquisa geral no Google, de forma que poderá encontrar oportunidades que não foram publicadas em mais nenhum sítio.
Para adicionar estas oportunidades do LinkedIn às suas "voltas" diárias, opte por receber alertas de emprego diários (disponíveis na página principal de Empregos do LinkedIn) e receber e-mails de resumo diário de cada grupo a que pertence.
Depois de ter todos estes alertas e favoritos configurados (um processo que poderá demorar uma hora ou duas), recomendo agendar um horário específico na sua agenda todos os dias para ver os sites e alertas de e-mail de uma só vez.
Se não está a encontrar as oportunidades que quer, volte e ajuste as palavras-chave ou critérios de pesquisa até sentir que está a receber um feed verdadeiramente personalizado de oportunidades.

Passos avisa que subsídio de desemprego está 350 milhões acima do previsto

O subsídio de desemprego deverá ficar este ano 354 milhões de euros acima do orçamentado, um desvio que o Governo vai ter de corrigir ou este ano ou no próximo, eventualmente com recurso a regras ainda mais austeras no regime daquela prestação.

De acordo com os dados da execução orçamental até julho, a Segurança Social gastou já nestes sete meses quase 1481 milhões de euros com o referido subsídio e apoios ao emprego. Nos primeiros sete meses do ano, a despesa com esta rubrica aumentou uns expressivos 22,6% em termos homólogos.
Esta verba, a continuar a evoluir deste modo, consumirá no final do ano um total de 2539 milhões de euros, mais 354 milhões do que os 2185 milhões previstos em março, no Orçamento Retificativo.
Esta derrapagem equivale a 0,2% do produto interno bruto deste ano. Ou seja, só por si agrava o défice em duas décimas, colocando-o em 4,7%. A meta oficial é 4,5%.
Pedro Passos Coelho disse ontem que este desvio não pode continuar. "Há comportamentos, sobretudo do lado do desemprego, que são conhecidos que têm reflexos orçamentais quer do lado das receitas fiscais em particular, quer do lado dos subsídios de desemprego", referiu citado pela Lusa.
"Isto suscita outros desafios orçamentais que vamos ter que saber superar", avisou. Suscita até porque o desemprego deverá continuar a subir neste ano e parte do próximo, isto se a recessão não se prolongar por todo o ano de 2013. Aí, o cenário tenderá a ser ainda pior.
O aviso do chefe do Governo já tinha ecoado há quatro meses através do ministro das Finanças, Vítor Gaspar. Na altura, este tinha alertado que "existe, no entanto, uma área que precisa de ser acompanhada com particular cuidado, que é a área da Segurança Social em que se verifica o efeito da evolução da taxa de desemprego e a evolução da massa salarial que incide quer sobre a despesa, quer sobre a receita da Segurança Social. Trata-se de um fenómeno cíclico".

Fonte: Dinheiro vivo

quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Beneficiários do RSI têm de trabalhar até 15 horas semanais

Os beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI) que tenham "idade e capacidade activa para o trabalho" terão de desempenhar tarefas socialmente úteis em instituições, trabalhando até 15 horas semanais.

As novas regras para esta prestação social foram esta quinta-feira aprovadas em Conselho de Ministros.
Segundo o ministro da Solidariedade e Segurança Social, Pedro Mota Soares, só ficarão excluídos da obrigatoriedade de desempenhar actividades socialmente úteis as "beneficiários que não tenham idade ou condições físicas para o trabalho, pessoas com idosos ou crianças a cargo, vítimas de violência doméstica em abrigos e pessoas já inseridas em programas de formação profissional ou procura activa de emprego".
"Se alguém se recusar a desempenhar essa tarefa socialmente útil perderá a prestação social", sublinhou o governante
O objectivo essencial do Executivo passa por reduzir o tempo de permanência dos beneficiários do RSI neste apoio social. Isto porque, de acordo com o governante, o tempo médio de duração desta prestação "passou de oito meses em 2004 para 22 meses em 2007 e 32 meses em 2011".
Pedro Mota Soares garante que "esta actividade socialmente útil não pode substituir postos de trabalho". Por isso, quem for obrigado a desempenhar funções em instituições de solidariedade ou entidades autárquicas não poderá trabalhar mais do que 15 horas semanais, num período de três dias por semana, e sem ultrapassar o máximo de seis horas diárias.
Como exemplo de tarefas socialmente úteis, o ministro enumerou a "limpeza de espaços públicos, a realização de pequenas obras em instituições de solidariedade, ajuda à realização de eventos culturais ou apoio ao funcionamento de bibliotecas e museus municipais".
 
Fonte: Correio da Manhã

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Estatuti trabalhador estudante

O estatuto de trabalhador estudante destina-se aos funcionários, por conta própria ou por conta de outrem, que estiverem a frequentar o ensino básico, ensino superior ou uma formação profissional com duração igual ou superior a 6 meses. O estatuto de trabalhador estudante é renovado anualmente, sendo que a sua renovação depende do aproveitamento escolar do trabalhador no ano letivo anterior.

Dever geral do trabalhador estudante

  • O trabalhador estudante deve enviar à entidade empregadora o comprovativo da sua condição de estudante;
  • Apresentar o seu horário escolar;
  • Apresentar no final de cada ano letivo o comprovativo de aproveitamento escolar;
  • Escolher um horário escolar compatível com o horário de trabalho sempre que possível.

Horário específico

As entidades empregadores devem elaborar horários de trabalho especiais para os trabalhadores estudantes, com flexibilidade ajustável à frequência das aulas.

Dispensa de Serviço

O trabalhador estudante fica dispensado do trabalho para frequentar as aulas, quando não seja possível ajustar o horário das aulas ao horário do trabalho, sem perda de direitos e que conta como prestação efetiva de trabalho.
Duração da dispensa do trabalho
  1. Três horas por semana - Período igual ou superior a vinte horas e inferior a trinta horas;
  2. Quatro horas por semana - Período igual ou superior a trinta horas e inferior a trinta e quatro horas;
  3. Cinco horas por semana - Período igual ou superior a trinta e quatro horas e inferior a trinta e oito horas;
  4. Seis horas por semana - Período igual ou superior a trinta e oito horas.

Provas de Avaliação

O trabalhador estudante tem direito a faltar, por justa causa, por motivo de realização de prova de avaliação.
Faltas para prestação de provas de avaliação
  1. No dia da prova e no imediatamente anterior;
  2. Caso um trabalhador estudante tenha provas em dias consecutivos ou mais de uma prova no mesmo dia, tem direito a faltar aos dias imediatamente iguais às quantidades de provas a prestar;
  3. Os dias de descanso semanal e feriados devem ser considerados para o disposto nos números anteriores;
  4. O trabalhador estudante tem direito a faltar 4 dias por cada disciplina em cada ano letivo.
É considerado prova de avaliação:
  • Os exames, escritos ou oral;
  • A apresentação de trabalho, quando este se trata de um método importante de avaliação e que possa determinar direta ou indiretamente o aproveitamento escolar.

Férias e Licenças

  1. É conferido ao trabalhador estudante o direito de marcar o período de férias de acordo com as suas necessidades escolares, podendo gozar até 15 dias de férias intercaladas, na medida em que tal seja compatível com as exigências do funcionamento da empresa.
  2. É conferido ao trabalhador estudante o direito, em cada ano civil, à licença sem vencimento, com a duração de 10 dias úteis seguidos ou interpolados.

Legislação

Lei 7 / 2009, de 12 de Fevereiro e Lei 35 / 2004 de 29 de Julho

As 10 profissões que causam mais stress

As profissões que causam maior stress de 2011:

Piloto de avião. Levar nas mãos um aparelho que custa milhões e a vida de centenas de pessoas, pode elevar os níveis de stress a qualquer um. Os pilotos estão ainda sujeitos à pressão do cumprimento de horários, o que na aviação nem sempre é fácil.
Consultor de comunicação. O advento das redes sociais trouxe mais dificuldades a quem tenta «vender» informação. Os clientes exigem resultados, o que obriga à procura de formas cada vez mais inventivas de fazer passar a mensagem.
Executivo de empresas. Com a crise económica sem fim à vista, os executivos das empresas vivem sob a pressão de conseguirem bons resultados que tragam mais valias aos acionistas. A busca de novos mercados e negócios e os ajustamentos nas empresas são os problemas mais delicados.
Fotojornalista. O perigo espreita quase sempre que um fotojornalista aponta a sua objetiva. Como se movimentam, muitas vezes, em cenários complicados e de segurança reduzida, o stress acompanha cada imagem captada.
Pivô de televisão. A concorrência entre as estações de televisão é enorme. E cabe aos pivôs manter um ritmo que interesse ao telespetador, evitando o zapping.
Executivo publicitário. O mercado publicitário tem vindo a encolher de forma expressiva. Daí que as agências tenham mais dificuldade em conseguir contas. E as que conseguem são obrigadas a constantes exercícios de inovação para se diferenciarem no mercado.
Arquitecto. Para os arquitetos, há sempre um stress de cada vez que idealizam um projecto: os desejos do cliente. Isto para além dos constrangimentos legais (planos diretores, etc) que às vezes limitam a criatividade.
Corretor de bolsa. Os mercados são apontados como os grandes responsáveis pela crise que vivemos. Ser corretor de bolsa é estar quase no olho do furacão. Porque uma declaração política ou uma previsão económica são suficientes para que as bolsas oscilem entre a euforia e o crash.
Técnico de emergências médicas. Salvar vidas por profissão não é só recompensador. É também um stress. Cada minuto conta, o que obriga estes profissionais a uma capacidade de reação quase ímpar.
10ª Agente imobiliário. Vender casas é negócio que já teve melhores dias. A queda acentuada do mercado imobiliário tem levado a que muitos imóveis continuem vazios. E a pressão sobre os agentes para que encontrem e convençam cleintes é cada vez maior.

As profissões que causam menor stress de 2011:

Otorrinolaringologista. Tratar de quem ouve mal, tem problemas de olfato ou de garganta, pode não ser fácil. Mas não há grande stress nesta área da medicina.
Dietista. Emagrecer é palavra de ordem para meio mundo. A obesidade já é um problema de saúde pública e cabe aos dietistas apontarem caminhos para que os ponteiros da balança não ultrapassem os limites do razoável.
Engenheiro de software. Inovação é o que se pede actualmente nas empresas. A criatividade dos engenheiros é meio caminho andado para o sucesso. Criam aplicações e muitas vezes ainda se divertem com isso.
Programador informático. Criar soluções para os problemas informáticos não implica muito stress. É mais uma questão de engenho.
Higienista oral. Muita gente ainda não percebe a importância que a saúde oral tem para o bem-estar geral. O higienista oral é assim fundamental para que se possa sorrir sem constrangimentos.
Terapeuta da fala. Não se ensina ninguém a falar. Mas tratam-se problemas como a dislexia com recurso a terapias convencionais.
Filósofo. Alinhar pensamentos pode parecer uma atividade dada ao ócio, mas a verdade é que há filosofia em tudo o que mexe.
Matemático. Fazer contas não é a única atividade de um matemáticos. Resolver problemas complexos é muito mais importante. Tal como a filosofia, a matemática está por todo o lado.
Terapeuta ocupacional. Este profissional avalia as funções sensoriais, percetivas, físicas e sociais do indivíduo, assim como os fatores ambientais que influenciam o seu desempenho.
10ª Quiroprático. As medicinas alternativas têm vindo a ganhar espaço à convencional. Cada vez mais as pessoas procuram métodos menos invasivos para tratarem algumas maleitas.
O mercado trabalho de hoje não é igual ao mercado de ontem.

Novas regras do subsídio de desemprego entram em vigor a 01 de agosto

Decreto-Lei n.º 72/2010, 18 de Junho 2010

O Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) apresentado pelo Governo para 2010 -2013 define uma estratégia clara e credível de redução do défice e de correcção
do crescimento da dívida até 2013, por forma a garantir condições de crescimento económico e, consequentemente, de criação de oportunidades de emprego. A redução da despesa prevista, essencial para a consolidação orçamental que assegure a sustentabilidade das finanças públicas enquanto suporte do crescimento sustentado da economia, depende, entre outras medidas, da racionalização da atribuição de prestações sociais e da criação de condições para que estas sejam socialmente mais justas e equitativas.
O presente decreto-lei vem dar cumprimento ao estabelecido no PEC, ao modificar o regime do subsídio de desemprego. Com esta alteração, pretende -se promover um mais rápido regresso à vida activa. No presente contexto de crise económica, o Estado não pode demitir-se das suas tarefas essenciais, assegurando a viabilidade dos sistemas de protecção social, corolário da solidariedade social enquanto valor central do Estado social. Deste modo, é fundamental garantir que as regras do subsídio de desemprego promovem a justiça social, apoiando quem se encontra numa situação de desemprego, ao mesmo tempo que promovem a reintegração no mercado de trabalho e o rápido regresso à vida activa.

Neste sentido, em primeiro lugar, o presente decreto-lei redefine o limiar mínimo de remuneração das propostas de emprego que o beneficiário recebe e que tem de aceitar, sob pena de perder o direito ao subsídio. Assim, um beneficiário do subsídio de desemprego deixa de poder, durante o primeiro ano em que recebe a prestação, recusar propostas de trabalho que garantam uma retribuição ilíquida igual ao superior ao valor do subsídio acrescido de 10%. A partir do primeiro ano, os beneficiários do subsídio de desemprego passam a ter de aceitar as propostas de trabalho que garantam uma retribuição ilíquida igual ao valor do subsídio que recebem.
Esta alteração concretiza uma medida de justiça social, que não põe em causa o princípio básico da solidariedade social que ao Estado compete assegurar.
Em segundo lugar, tendo em vista ainda o princípio da justiça social, são introduzidas correcções ao montante máximo do subsídio de desemprego. Assim, o valor do subsídio não pode ser superior a 75 % do valor líquido da remuneração de referência, que é o montante que serve de base ao cálculo do subsídio. Por outro lado, o subsídio de desemprego não pode, também, exceder o triplo do valor dos indexantes dos apoios sociais (IAS). Limita-se, assim, o valor máximo do subsídio,
salvaguardando-se, contudo, as prestações mais baixas.
O montante do subsídio de desemprego não pode, em qualquer caso, ser superior ao valor líquido da remuneração de referência que serviu de base de cálculo ao subsídio de desemprego.
Em terceiro lugar, no sentido de promover o regresso à vida activa, o presente decreto-lei vem, ainda, flexibilizar o regime de acumulação de rendimentos de trabalho com as prestações de desemprego. Esta medida vem possibilitar a acumulação do subsídio de desemprego com o desempenho de trabalho parcial por conta de outrem ou de trabalho de actividade independente que sejam geradores de um baixo nível de rendimento. Ao ser alargado o âmbito de atribuição do subsídio de desemprego parcial a outras formas de trabalho, para além do trabalho a tempo parcial, permite-se que o desempregado desenvolva actividades por conta própria
sem perder o apoio do subsídio parcial, assegurando-se, desta forma, a transição para a vida activa.
Finalmente, ao nível dos procedimentos, determina-se que as entidades empregadoras devem comunicar às instituições de segurança social a admissão de novos trabalhadores antes do início do contrato de trabalho. Esta alteração visa assegurar que o sistema de segurança social tem conhecimento, no mais curto espaço de tempo, do início do exercício de uma actividade profissional, evitando-se
irregularidade na manutenção do subsídio. (...)

Fonte: Diário da República
Depois de algum tempo ausente lá terei de me por a par das novidades(comentarios) no nosso blog. Vou tentar responder a tudo...

domingo, 6 de novembro de 2011

Suspensao Contrato de Trabalho por Falta Pagamento Pontual

Quando a falta de pagamento pontual da retribuição se prolongue por período de 15 dias sobre a data do vencimento, o trabalhador pode suspender o contrato de trabalho, devendo para isso:
- Enviar comunicação à entidade empregadora;
- Comunicar à Autoridade para as Condições do Trabalho;
- Proceder às comunicações com uma antecedência mínima de 8 dias em relação à data do início da suspensão.


A suspensão do contrato pode ser exercida antes de esgotados os 15 dias, quando o empregador declare por escrito a previsão de não pagamento da retribuição em falta até ao termo desses 15 dias.
A falta de pagamento que se prolongue por período de 15 dias deve ser declarada pelo empregador no prazo de 5 dias, a pedido dos/as trabalhadores/as. Em caso de recusa a IGT, a pedido do/a trabalhador/a, emitirá a respectiva declaração.


Efeitos da suspensão
Durante a suspensão mantêm-se os direitos, deveres e garantias das partes na medida em que não pressuponham a efectiva prestação de trabalho, mantendo o/a trabalhador/a direito à retribuição vencida até ao início da suspensão e respectivos juros de mora (juros legais).


Cessação da suspensão
Mediante comunicação do trabalhador ao empregador e à Autoridade para as Condições do Trabalho, de que põe termo à suspensão a partir da data que expressamente mencione;
Com o pagamento integral das retribuições em dívida e dos respectivos juros de mora.


Direito a prestações de desemprego
A suspensão do contrato de trabalho confere ao trabalhador o direito a prestações de desemprego, durante o período de suspensão, nas mesmas condições exigidas e nos limites fixados no regime de protecção no desemprego.
As prestações de desemprego podem também ser atribuídas em relação ao período de retribuição em atraso, desde que tal seja requerido, não podendo, porém, o seu quantitativo ser superior a um subsídio por cada três retribuições mensais não recebidas.

Confere igualmente direito a prestações de desemprego o não pagamento pontual:
- Da retribuição determinada pela suspensão do contrato de trabalho por facto respeitante ao empregador ou encerramento da empresa por período igual ou superior a 15 dias;
- Da compensação retributiva em situações de crise empresarial.


Prestação de trabalho durante a suspensão
Durante a suspensão do contrato de trabalho, o trabalhador pode dedicar-se a outra actividade (ainda que remunerada), desde que não viole as suas obrigações para com o empregador originário (p. ex; lealdade, concorrência) e para com a segurança social (suspensão das prestações de desemprego).

sábado, 5 de novembro de 2011

No dia 1/10/11 às 11:49 PM, umas das leitoras do meu blog deixou este comentário que me deixou a pensar. Aqui fica....

"Olá... sou licenciada em Gestão de Recursos Humanos, desde 2003... exerci durante 7 anos funções na área dos recursos humanos... actualmente encontro-me desempregada e tem sido muito complexo encontrar emprego na área... os salários são muito baixos, as funções pouco atractivas, pois recrutam licenciados em GRH para funções administrativas, e qq outra licenciatura é admitida para trabalhar em RH (psicologia, sociologia, gestão, direito, etc.), resumindo tirar GRH é uma perca de tempo... nem existem cunhas que nos valham..."
Obrigada a todos os que teem passado pelo meu blog e deixado o vosso comentario, espero que continuem a segui-lo.
O meu Muito Obrigada =)

quinta-feira, 3 de março de 2011

Estágios extra-curriculares vão ser pagos e devem ter 12 meses

Os estágios profissionais extra-curriculares vão passar a ser pagos, com um valor mínimo de 419,22 euros, e devem ter um contrato escrito e uma duração 12 meses, de acordo com um decreto-lei aprovado hoje em Conselho de Ministros.

Segundo a ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, as novas regras aplicam-se aos estágios profissionais extra-curriculares, incluindo os que tenham como objectivo a aquisição de uma habilitação profissional para o acesso a uma profissão.
Passa a ser obrigatório atribuir um subsídio de estágio - "deixam de existir estágios não remunerados", avisou a ministra Helena André. O Governo propõe que essa retribuição deve ter como mínimo o valor do indexante dos apoios sociais que é actualmente de 419,22 euros.
O contrato de estágio tem que ser escrito, onde deverá constar o valor remuneratório, o período de duração, a indicação "clara da área onde se desenvolve o estágio, as funções e tarefas do estagiário, o local da sua realização. Também é necessário que exista sempre um orientador de estágio, enumerou a ministra na conferência de imprensa no final da reunião do Conselho de Ministros.
Sobre a duração do estágio, o Governo propõe que seja de 12 meses, "com a excepção de poder ser alargado até 18 meses quando se tratar de aquisição de habilitações profissionais legalmente exigíveis para o exercício de determinadas profissões", especificou a ministra. Questionada pelos jornalistas, Helena André disse que este regime também se aplica aos estágios de advocacia.
"Com estas medidas temos o objectivo claro de combater situações de fraude e garantir aos estagiários que estamos a tentar reduzir as condições de precariedade" em que muitos trabalham.
Fora desta regulamentação permanecem os estágios profissionais de muito curta duração, ou seja, no máximo de três meses, pelos quais "não é devido o pagamento de subsídio de estágio", especifica o comunicado.
Helena André lembrou que este diploma vem na sequência do acordo tripartido sobre o sistema de regulação das relações laborais, das políticas de emprego e da protecção social, celebrado entre o Governo e os parceiros sociais, em Junho de 2008. O primeiro-ministro também abordou o assunto no último debate quinzenal que teve no Parlamento.

Fonte: Jornal Publico