As novas regras para esta prestação social foram esta quinta-feira aprovadas em Conselho de Ministros.
Segundo o ministro da Solidariedade e Segurança Social, Pedro Mota Soares, só ficarão excluídos da obrigatoriedade de desempenhar actividades socialmente úteis as "beneficiários que não tenham idade ou condições físicas para o trabalho, pessoas com idosos ou crianças a cargo, vítimas de violência doméstica em abrigos e pessoas já inseridas em programas de formação profissional ou procura activa de emprego".
"Se alguém se recusar a desempenhar essa tarefa socialmente útil perderá a prestação social", sublinhou o governante
O objectivo essencial do Executivo passa por reduzir o tempo de permanência dos beneficiários do RSI neste apoio social. Isto porque, de acordo com o governante, o tempo médio de duração desta prestação "passou de oito meses em 2004 para 22 meses em 2007 e 32 meses em 2011".
Pedro Mota Soares garante que "esta actividade socialmente útil não pode substituir postos de trabalho". Por isso, quem for obrigado a desempenhar funções em instituições de solidariedade ou entidades autárquicas não poderá trabalhar mais do que 15 horas semanais, num período de três dias por semana, e sem ultrapassar o máximo de seis horas diárias.
Como exemplo de tarefas socialmente úteis, o ministro enumerou a "limpeza de espaços públicos, a realização de pequenas obras em instituições de solidariedade, ajuda à realização de eventos culturais ou apoio ao funcionamento de bibliotecas e museus municipais".
Fonte: Correio da Manhã
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