sexta-feira, 19 de dezembro de 2008

Minuta de carta de despedimento

Vou deixar aqiui um exemplo de uma carta de rescisão de contrato sem termo pelo trabalhador.


Nome e morada completa do trabalhador

Nome e morada completa da entidade patronal
Localidade e data
Carta com aviso de recepção

Assunto: rescisão de contrato

Exmos. Senhores,
Venho, por este meio, rescindir o contrato de trabalho celebrado com a vossa empresa no dia xxxx de xxxx dexxxx, cumprindo assim o pré-aviso mínimo de sessenta dias de antecedência, definido por lei, relativamente à data em que pretendo que os seus efeitos cessem (dia....de.......de......).
Até à data referida, pretendo ainda gozar o período de férias a que tenho direito (em datas a acordar convosco), devendo V. Exas., como sabem, pagar-me no final do contrato os montantes relativos aos subsídios de férias e de Natal, em proporção à prestação de trabalho durante o corrente ano.
Sem mais de momento, subscrevo-me, apresentando os melhores cumprimentos,

Assinatura do funcionario

111 comentários:

Anónimo disse...

Olá! Antes de mais quero te felicitar pela tua iniciativa, acho que está um blog bem estruturado e acima de tuda dá a conhecer à população em geral o que é afinal os "recursos Humanos". Eu sou técnica de recursos humanos e tambem acho que ainda existem muitas pessoas que não entendem a nossa função. Nos somos muitas vezes a mão direita de trabalhadores e tambem do empregador, um trabalho não muito fácil mas acima de tudo, na minha opinião, gratificante.
Desejo te muita sorte na tua carreira e mais uma vez parabens pela iniciativa.

Anónimo disse...

ola catarina podes me explicar qual a data que coloco , na parte em que digo "que os seus efeitos cessem......."é que eu queria mandar a carta no 1º dia de Abril e como tenho de dar os sessentas dias nao como fazer, para dar todo certinho, podes me ajudar?

Anónimo disse...

Boa noite
Gostaria de saber se me podia ajudar, o meu caso é o seguinte:
estou a trabalhar numa mercearia como empregada de caixa e repositora desde o dia 10 de setembro de 2008...já fez 7 meses que estou empregada lá...ganho 420.52€ por mês...ainda não tive direito a férias...não tenho recibo de ordenado desde que estou lá e os descontos para a segurança social só começaram a ser feitos em fevereiro de 2009...passados 5 meses de estar lá empregada...
O que pretendo é que me ajude ao dizer-me o que fazer porque vejo que estou a ser enganada...no entanto gostaria de dar a minha carta de despedida para poder arranjar outro emprego...gostaria que me ajudasse a fazê-la dando me um exemplo já que o que está no seu blogue não servirá para o mu caso.
Se me puder ajudar ficarei eternamente grata.
Obrigado pela sua atenção
Cátia Aguiar
email:catiaaguiar16@hotmail.com

Anónimo disse...

OLÁ MUITO BOM DIA!
TRABALHO À 2 MESES NUMA EMPRESA, CUJO CONTRATO DE TRABALHO, TEM DURAÇÃO DE 6 MESES, NO ENTANTO ENCONTREI UM OUTRO TRABALHO DO QUAL GOSTO MAIS E TENHO MAIS PRESPECTIVAS DE FUTURO.GOSTARIA QUE ME DESSE ALGUMAS DICAS NA ELABORAÇÃO DA MINHA CARTA DE DESPEDIMENTO! gOSTARIA DE SABER SE TAMBÉM TENHO ALGUNS DIREITOS!
OBRIGADA PELA ATENÇÃO,
SOFIA

Ana disse...

Ola Catarina.Sera que me podias ajudar a escrever a minha carta de despedimento?E uma carta de despedimento por justa causa por falta de pagamento.Ainda nao recebi os vencimentos de julho,agosto,setembro e subsidio de ferias de 2008.Em 16 de setembro de 2008,meti baixa por gravidez de risco,desde entao nunca mais me pagaram,apesar de eu ter pedido em setembro os meus vencimentos em atraso.A situaçao e a seguinte,estou a trabalhar la (e uma loja de roupa)desde novembro de 2005,tenho um contrato de trabalho a termo incerto.Neste momento,estou de licença de maternidade ate 27 de junho.Sera que me podias ajudar?Desde ja,obrigada e muitos parabens pelo blogue.

Luis Costa disse...

Boa tarde Catarina.
Obrigado por pôr a disposição dos trabalhadores este espaço, tão necessário quanto útil.
A questão que quero colocar diz respeito a um trabalhador que se encontra prestes a reformar-se. Já enviou todos os documentos necessários para a Segurança Social e agurda apenas que lhe seja comunicada a data efectiva em que passa à situação de reformado. Nesta situação, qual o comportamento a ter para com a entidade empregadora? Deve comunicar-se, pela forma normal, a intenção de despedimento ou não? Se o trabalhador se despedir antes que lhe seja comunicado a data de passagem à reforma, isso terá alguma influência negativa junto da Segurança Social?
Gratao pela atenção que certamente dispensará, apresento os melhores cumprimentos.

Anónimo disse...

ola catarina
chamo-me andreia e tenho 19 anos
olha a minha situação é a seguinte:
o meu contracro expirou a 31 de abril...tabalho desde do dia 22 de julho mas segundo o meu contracto so tou apartir do dia 1 do mes 11mas refere os 3 meses q tive sem contracto...queria rescindir o meu contracto para poder exercer outro trabalho q n seja cozinha....

deixo-te o meu mail: andreia_18n@hotmail.com

Catarina disse...

Ola Cristina.
Antes de mais obrigado por ter visitado o meu bolg, espero que volte aqui mais vezes.
Agora que estou no ultimo ano do curso começo haver o que quer dizer com essas palavra, que os RH sao um apio para todos mas, que nao nos dao o devido valor.

Catarina disse...

Ola Sofia,

Aqui fica outro modelo de carta de despedimento mais simples: "Eu, (nome), funcionário nº xxxxx da vossa empresa, venho por este meio informar que pretendo rescindir o meu contrato de trabalho com a vossa empresa , cessando funções a partir do próximo dia xxx de xxxx de 2009."

Catarina disse...

OLA ANA,
Realmente é uam situação muito chata, as entidades empregadoras esquecem que temos coisas a pagar e que o dinheiro nao cai do ceu. Pelo menos espero que eles tenham dado uma boa explicação pelo atraso dos oredenados.
Pode usar a minuta que coloquei no blog e se quizer acrescente o motivo do qual nao quer trabahar mais com a empresa.

Catarina disse...

Boa tarde Luis,
A pessoa que irá se reformar deverá infomar o que se está a passar à entidade empregadora para quando vier o "sim" da segurança social nao sejam apanhados de supresa.
Deve informar por carta e ficar sempre com uma copia.
Deverá mensionar que ainda estao à espera de resposta por parte da segurança social.

marisa macedo disse...

boa noite.
em 1º lugar quero te felicitar pelo teu blog,agora se me podesses ajudar ficaria muito grata.
é o seguinte no 1º contracto k fiz cm a empresa no kal trabalho dizia que caso rescindi-se o contracto teria de ser com o minimo de 8 dias e caso fosse a entidade patronal seria de 15 dias. entretanto ja renovei varios contractos inclusive o ultimo e vez de ser de 4 meses como eram os outros o meu patrao fez uma adenda ao contracto e fico um contracto de um ano,o que eu quero saber ecomo fazer a carta de despedimento e quantos dias e que terei de dar a casa?é urgente obrigada!

Anónimo disse...

ola sera que me podes ajudar?é o seguinte eu trabalhei numa empresa durante um ano, durante esse ano eu nao tive ferias nem tive subsidios nenhuns. tive uma discusao com um empregado,como n o estava para aturar mais peguei nas minhas coisas e sai.. eles agora querem uma carta de despedimento..mas como n dei tempo a casa nao sei.. o meu contracto era por tempo inderteminado

Susana disse...

Olá Catarina,
Antes de mais gostaria de te felicitar pelo teu excelente blog, que poe a disposição dos trabalhadores algumas informações muito uteis.
A minha questão é a seguinte.
Trabalho numa empresa desde março deste ano, o contrato de trabalho é de 6 meses, e termina em 2 de setembro.
Estou a procura de outro emprego, pois o salario é uma miseria, e a forma como somos tratados é miseravel.
Sei que tenho que enviar a carta de rescisão, mas a minha questão é a seguinte:
A empresa fecha para férias a partir do dia 12 de agosto, e so volta a abrir no dia 30.
Gostaria de saber se ao enviar a minha carta, não havera nenhum problema por apanhar a altura em que a empresa esta fechada.Gostaria ainda de saber se são 30 dias ou 15 de antecedencia.

Obrigada por tudo, e continua com o bom trabalho.

Anónimo disse...

Boa Tarde

Tenho a seguinte dúvida:

Enviei carta de despedimento registada com aviso de recepção mas a empresa não recebeu por indicação da gerência.
Recebi a carta na minha morada com a indicação "Recusada"

A recusa faz prova legal de que dei conhecimento à empresa?

Luis Silva

Catarina disse...

Boa noite Marisa.
Desculpa so responder agora. è que estive um pouco parada em relação ao blog.
Aqui vez uma minuta de uma carta de despedimemto no qual podes usar.
Em relação aos dias que tens de dar à casa ai será o teu patrao que te irá dizer.

Catarina disse...

Ola.
eles podem querer a sua carta de despedimento para poderem fazer um acordo consigo....

Catarina disse...

Boa noite susana.
Nao se esqueça de colocar a data em que fez a carta, é muito importante isso, visto a empresa fechar para ferias. Pode enviar com 15 dias de antecedencia nao havera problema alguma.Mas se achar por bem enviar 30 dias antes tambem nao havera problema algum

Dora disse...

Ola Catarina!
Trabalho numa fabrica de calçado, mas quero apresentar a minha carta de despedimento é seguinte: entrei para lá no dia 16 de Janeiro de 2006 e meteram-me na caixa no dia em que eu assinei o contrato por tempo indeterminado dia 18 de Julho de 2006. Por motivos de faltas de respeito pelo qual não o admito e aguentei ate ao dia 6 deste mês. Lá vivia pressionada e e tal por ser essa pressão não tenho testemunhas porque quasetodos tem medo de falar e quem não tem já está tão envolvido naquele ambiente que até acha piada.A minha vida é cheia de stress o ano passado já estive de baixa e este ano estou outra vez desde o dia 6 deste presente mês.
Ontem foi ao sindicato informar-me de minha situação e como haveria de fazer.
Ele disse para mandar a carta de despedimento, segunda-feira anular a baixa e começar a dar o tempo até Outubro. Porque se mete-se a carta agora nas ferias e com baixa podem não me pagar o subsídio nem os meus direitos. tambem para lhe ser sincera não acredito muito nos sindicatos.
Por isso é que estou a pedir a sua ajuda. Quais são os meus direitos? Qual é a sua opinião?
Aguardo atentamente a sua reposta

Dora disse...

Por favor Catarina logo que veja a minha mensagem diga-me algo? Fico aguardar...........

Anónimo disse...

Olá Catarina |
Eu vou viver para fora de isboa e kero mandar a carta de despedimento para sair no fim do ano.
Mas a minha patroa disse para fazer a carta de despedimento com 6 meses de de férias sem vencimento e eu queria saber como fazer e se se pode fazer isso !!!!
Muito Obrigado

Anónimo disse...

Boa tarde Catarina,

Não sei se me puderá ajudar, mas é o seguinte: Trabalhava numa das empresas que pertencem à Sonae durante 11 meses(que equivale a dois contratos),esta sexta-feira passada informaram-me que o meu contrato que acabava dia 31 de Agosto de 2009 não ia ser renovado. A minha duvida é em relação ao que tenho direito em receber, já gozei 18 dias das minhas 22, mas ouvi falar que a quem o contrato não for renovado tem direito a um subsidio. É verdade?
O que terei a receber? Preciso imenso que me esclareça pois, nem o meu próprio chefe o sabe fazer.

Desde já muito obrigada,
Tania Sofia

Unknown disse...

olá catarina eu sou jesus alberto da venezuela moro aca na povoa de varzim trabalho aca há un ano en una empresa de climatizaçao quero redactar mi carta de despedimento espero me podas ayudar y disculpa-la mi fala siempre faço una mistura de castellano y portugues oye es asim me vou de ali porque ultimamente nao me e levado bem con la mia patrona siempre há alguna discusion y eu quero acabar esto de la meior forma elos ya son maiores acho q deben de estar muito estresados etc etc....tambem quiero saber si posso o tenho direito a subcidio de natal y si la carta de despedimento va por 30 dias so? o 60? oye tuda la mia documentaçao da empresa esta en ordem ok ..el caso es q ya no quero continuar ali eu sou graduado en mecanica termica ala na venezuela y quiero levar mi carta amanha mismo al correo agradeço altamente tu ayuda muito obrigado un abraço mi mail es jesusalbe@hotmail.com

Yuki disse...

Ola Catarina :)
Queria só felicitar-te pela iniciativa e dizer que foi uma grande ajuda para mim :D

Beijinho*

Anónimo disse...

Olá Catarina preciso da tua ajuda,preciso de fazer uma carta de rescisão de contrato,ja la trabalho á mais de 8 anos,falei com o meu patrão e ele diz k não preciso de dar os 2 meses será preciso meter isso na carta.

teresa disse...

Olá Catarina preciso da tua ajuda,enviei uma carta de rescisão de contrato,registada com aviso de recpção para a empresa em q trabalho desde 2006, (dando por terminado o contrato após 60 dias, o meu contrato é por tempo indeterminado)sei que esta foi recebida, dia 21/09 e até hoje 25/09, não obtive qq resposta por parte da direcção, pelo qual estou um pouco apreensiva, pois não sei se após os 60 dias irei sair, nem o que fazer. Será que a carta fica sem efeito? Teresa

Anónimo disse...
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Unknown disse...

olá catarina!!!desde já os meus agradecimentos por haver este blog.tenho uma duvida, comecei a trabalhar numa empresa no dia 10 de outubro de 2008, e por motivos pessoais estou a querer sair sei que tenho que dar os 2 meses porque assim o diz no meu contrato,mas correctamente irei sair na data que há-de constar na carta ou terei que mencionar de que os meus 60 dias começam a contar após a data da recepção da mesma.obrigado pela a ajuda...

House Mobiliario disse...

Olá Catarina. Vou ser breve na minha história. Trabalho à 8 anos na mesma empresa, que foi vendida em Dezembro de 2008,o novo patrão não nos faz descontos, não nos da recibos, não temos seguro de trabalho e reduziram-nos o ordenado para quase metade.Podemo-nos despedir com justa causa?
Obrigada,
C.A.

José disse...

Olá...
Por favor :
Como se faz um carta de despedimento a uma funcionária sem termo de contrato, por motivo de falência técnica na empresa...

Cumprimentos
Obrigado
José

José disse...

Olá novamente, envie-me por favor a fórmula da "carta de despedimento sem justa" causa para efeitos de subsídios de fundo de desemprego...
Para:
ze921@hotmail.com


Muito obrigado e sempre às ordens...

Anónimo disse...

Olá eu perciso de saber como se faz exatamente uma minuta de despedimente para uma emigrante......

Anónimo disse...
Este comentário foi removido por um gestor do blogue.
Catarina disse...

Boa noite Elsa,
Desculpe a demora. Espero ainda ir a tempo. Mas pode desta vez pode confiar nos sindicatos.

Catarina disse...

Na minha maneira vez nao se justifica fazer o que a sua patroa pede. Basta dar os dias que tem a dar à casa e ela fazer as suas contas.

Catarina disse...

Boa noite tania,
desculpe a resposta à sua duvida. Vai ter direito às subsidios e tambem em gozar o resto das ferias que nao gozou.

Catarina disse...

Boa noite Yuki,
é bom saber que consegui ajudar :)

Catarina disse...

Convem colcar esses dois meses para que ele um dia mais tarde nao possa dizer o contrario. assim está la escrito

Catarina disse...

Olá Teresa,
O melho mesmo a fazer será falar com a entidade que estava a trabalhar.

Catarina disse...

Boa noite C.A,
Sim pode se despedir por justa causa, porque em nenhum sitio o ordenado pode diminuir. QUASE que posso dizer que estao ileguais na empresa. Ele nao está a cumprir as regras

Catarina disse...

A minuta de despedimento para o emigrante è igual para uma pessoa sem ser emigrante. pode usar para ambos

Anónimo disse...

Olá Catarina
Quero despedir-me, mas não sei o tempo que tenho de dar à empresa.
Podes ajudar-me?
Trabalho na empresa desde Outubro de 2006.
Obrigado.
O meu e-mail é eva.ferreira66@gmail.com

Anónimo disse...

Bom Dia Catarina!

É somente para te agradecer, pois a consulta ao teu blog deu-me uma grande ajuda.

Um Muito Obrigado

Ângelo Pereira

Luis Carlos disse...

ola catarina

eu trabalho numa empresa de contruçao civil a quase 3 anos mas tem sido sempre por contratos de obra e agora aparceu me outro trabalho o que devo fazer agora??
como faço a carta para me vir embora?? gostaria que me explicasse tudo sfv..

é muito urgente muitooo :P

csofia disse...

catarina

tenho um contrato sem termo c 90 dias a experiencia.
trabalhei o mes de novembro e recebi. o mes de dezembro faltei a ultima semana pois nao keria ir mais mas tenho atestado medico. k faço agr?
queria enviar carta de despedimento mas n sei o k escrever...
tenho direito a receber o mes de dezembro? como devo proceder?

obrigada

Anónimo disse...

Olá Catarina!
Tenho a seguinte dúvida: Pedi licença sem vencimento na empresa onde trabalho e onde sou efectiva, que termina em Fevereiro. Quero apresentar a minha carta de despedimento. Como devo fazer? Tenho que dar os sessenta dias de aviso prévio? Perco os meus direitos se não o fizer? Obrigada pela atenção e felicidades na sua carreira!

VADYM disse...

ola Catarina.
eu sou estrangeiro e trabalho na empresa a 10 mes,e quero mendar resoluçâo com justa causa por atraso de pagamentos,pod mendar por me,por email,modelo desta carta por favor.....
www.vadymba@hotmail.com
obrigado

André Teixeira disse...

olá Catarina!

Eu trabalho numa empresa desde outubro de 2006 e ja gozei as minhas ferias todas de 2009 e gostava de saber se me podes ajudar a fazer as contas de quanto eu posso vir a receber.

Tambem agradecia te se me ajudas a escrever uma carta de despedimento, o meu contrato é SEM TERMO.
consegues me arranjar até amanha? eu agradecia te.
se puderes manda para o meu mail que é melhor. andriy_tt@hotmail.com

obrigado
André Teixeira

Tânia Filipa disse...

Olá Catarina ...

Eu trabalho numa empresa de Restauração, vai fazer um mês no dia 8 de Fevereiro, mas não estou a gostar do que estou a fazer e do ambiente!
Na entrevista que me fizeram antes de entrar para lá, disseram-me que tinha um mês à experiência e que se não gostasse poderia rescindir do contrato sem ter que dar dias nenhuns à casa.
O meu contrato é sem termo.
Eu queria antes de dia 8 de Fevereiro rescindir o contracto, para não ter que dar dias à casa. O que te queria perguntar era se essa minuta de carta de despedimento, pode dar para este tipo de despedimento, uma vez que nem à um mês lá estou?!

Beijinho
Tânia

Lianita Monteiro disse...

ola catarina
preciso de ajuda urgentemente
trabalho a 3 anos numa empresa mas infelizmente nao estou bem la e quero sair. ofereceram-me emprego a começar dia 1 de março. Logicamente nao faz os 2 meses k tinha k dar à casa. nao sei como proceder...
Ajuda-me que no sabado tenho k dar uma resposta
se puderes responde p o meu email
lianamonteiro@gmail.com

Pedro Bengalinha disse...

Olá Catarina antes de mais parabens pelo blog!
Gostaria de saber quanto tempo necessito de dar há empressa para terminar o meu contracto, tenho ainda férias por gozar, e dias de recuperação, posso usar esses dias para prefazer os dias que tenho de dar por lei?
Estou no meu 2º contracto nesta empressa o 1º foi como sanzonal, e no final desse fizeram-me um aditamento no periodo de 6 meses, ou seja outro contracto de sanzonal pelo periodo de 6 meses???
Desde já obrigado pela ajuda prestada.
Sem mais demomento, com os melhores cumprimentos.
Pedro Bengalinha

Anónimo disse...

Olá Catarina, gostaria de saber se me podes esclarecer algumas duvidas. Trabalho numa empresa á 6 anos começei a ganhar 400 euros e agorta ganho 500 euros , á 4 anos que não tenho aumento, mas agora em Janeiro o meu patrão aumentou dois colegas em 150 euros e os outros nada. a minha pergunta é esta: isto é possivel aumentar uns e outros nada e estar tanto tempo sem dar aumentos?

Anónimo disse...

Boa noite,Catarina!
Eu neste momento estou de baixa,trabalho numa clínica dentaria como recepcionista. A empresa em questao tem varias clínicas espalhadas por varios locais do pais (Portugal).
A questão quando fui contratada pela empresa era abrir uma clínica na zona de Lisboa,onde la me mantive cerca de 1 ano 2 meses,sem estar a espera uma semana antes avisaram-me que iria ser transferida para outra clínica da mesma rede na zona Lisboa, não por estarem insatisfeitos com meu trabalho mas porque a colega da outra clínica não se tinha comportado da melhor forma e como não podiam despedir, a unica alternativa que tinham era ela ir para clínica onde eu estava eu ir para onde ela estava. Na altura não concordei, mas não tive grande escolha ou ia ou despediam-me porque so em 30 Dezembro de 2009 e que ficava a saber se passava efectiva ou não, ja que assinei só 1 contrato de 6 meses quando fui para empresa, este era o terceiro contrato que tem sido automaticamente renovado, ao todo já são 20 meses que estou na empresa. Fiquei de baixa porque não me adaptei a nova clínica para onde fui transferida,o ambiente não era o melhor, muito subcarregada com trabalho e uma directora que já esteve em várias clínicas da rede e onde passou fez estragos, e so lá estava 2 semanas a trabalhar comigo. Estou de baixa com uma depressão bastante grave, onde fiquei assim por causa da mudança de clínica, cheguei um ponto que qualquer pessoa que se aproximava de mim chorava,tinha desmaios constantes,para mim era um sacrificio ter que ir trabalhar para a clínica todos dias,adoro o que faço atender o público a trabalhar na aréa da saúde mas não na clínica para onde fui transferida.
Não me quero despedir porque gosto do que faço e não esta assim tão facil arranjar trabalho hoje em dia,mas ir para aquela clínica estar fora de questão, porque senão vai ser minha desgraça. Quando fui transferida para essa clínica, pedi depois na altura a responsavel que estava a frente da clínica, para pedir aos recursos humanos a minha transferencia para outro outra clínica, até hoje nunca obtive qualquer resposta ao meu pedido.
Preciso da vossa ajuda que mandem um exemplo duma carta a pedir entidade patronal a minha transferencia daquela clínica para outra na zona de Lisboa.Ou entao me explique como faço uma carta para me despedir, ja que nao vejo outra solução 1 coisa tenho certeza voltar para aquela clinica nao vou voltar. Teho 5 dias do ano passado para gozar e mais 25 dias deste ano que esta decorrer.
Obrigado,sem outro assunto de momento
Aguardo vossa resposta, e ajudda.
Obrigado,cumprimentos

Anónimo disse...

Olá Catarina, gostaria de saber se me podes esclarecer algumas duvidas. Trabalho numa empresa á 6 anos começei a ganhar 400 euros e agorta ganho 500 euros , á 4 anos que não tenho aumento, mas agora em Janeiro o meu patrão aumentou dois colegas em 150 euros e os outros nada. a minha pergunta é esta: isto é possivel aumentar uns e outros nada e estar tanto tempo sem dar aumentos?

soniacarvalho2@sapo.pt

Hugo disse...

olá Catarina, tenho contracto a termo certo, se eu não comunicar á empresa com 30 dias de antecedência, tenho de pagar á empresa uma indemnização, mas o que eu queria saber é se é possivel, eu não comunicar com antecedência me posso despedir por justa causa, para não ter que pagar nenhuma indemnização, podia me despedir por exemplo alegando falta de pagamento? Obrigada
hugoleandro.coelho@hotmail.com

Benedita disse...

Olá Catarina, boa tarde...

Será possível elucidares-me em relação à minha actual situação, e ao que devo fazer para a resolver o mais rapidamente e da melhor forma possível?!

Resumidamente:

Trabalho numa empresa desde Agosto de 2008 ... nunca assinei qualquer contrato. Mas desconto para a segurança social e tenho todos os meus recibos de vencimento em dia tal como irs.
Há cerca de 3 dias fui informaa pela minha entidade patronal que dado o facto de ser necessário cortar despesas eu teria de sair.

O que me propos foi um acordo amigavel, digamos assim. Não me deu prazos para sair, apenas me disse que assim que eu arranja-se outro emprego elaborariamos uma carta de despedimento e que nem era necessario dar os 30 dias por lei, que se fosse preciso me daria uma carta de recomendação e para nao me preocupar que me pagaria tudo a que tenho direito.

Quais são os meus direitos afinal?
O que tenho direito a receber se fizermos isto desta forma?

Já agora o que me interessava neste momento seria que me desse os papeis para entregar no desemprego, e possivel?

Obrigada

Patrícia disse...

Olá Catarina!Antes de mais dou-te os parabéns pelo blog,pois acho que nós trabalhadores estamos a precisar um bocadinho da vossa ajuda porque cada vez mais se vê os patrões "aproveitarem se" da inocência dos trabalhadores,mas ainda bem que vocês se prontificam a ajudar-nos,e eu fico muito agradecida por isso:)
O que eu te quero perguntar é o seguinte,eu vou me despedir da minha empresa este ano, mas já gozei uma semana de férias,a minha entidade patronal da me sempre 25 dias úteis a gozar,ou seja eles podem me obrigar a gozar os restantes dias que faltam?eu tenho outra duvida,trabalho no arrabida shopping e não sei qual é o contrato colectivo de trabalho desta zona,ou seja eles de subsidio de alimentação pagam me 3.00€ por dia,mas uma pessoa disse me que aos sábados o valor era de 6.25€ e que o valor de 3.00€ esta errado,é de 3.75€,consegues confirmar me por favor? Eles têm feito as minhas contas da seguinte forma, o subsídio no fim do mês é 90€,ou seja eles fazem as contas quer de subsídio quer de salário base que é o mínimo a dividir por 30 dias,está certo ou errado? Não são por 22 dias úteis preciso que me elucides disto.Eu tenho 4 anos e 5 meses de casa,gostaria de saber ao despedir me a que é que tenho direito.Em princípio vou embora este mês.É urgente saber da tua resposta. obrigada Catarina.beijinhos

Catarina disse...

Peço desculpa a todos pelo atraso das minhas respostas.
Quero tambem dizer que me esforço a ajudar apesar de nem sempre conseguir.
Obrigado a todos pelas vossas visitas :)

Catarina disse...

Ola Tânia Filipa,
Nao sei se ainda vou a tempo de te ajudar mas sim esta carta dá para fazeres ate podes fazer uns pequenos ajustes se quiseres.

Catarina disse...

Ola Hugo,
Nao nós podemos despedir assim sem mais nem menos por nao nos pagarem. À quanto tempo estás sem receber ordenado? Esta questao é um pouco complicada....

Catarina disse...

Ola Patricia... Vou tentar ajudar se nao conseguir desculpa.
Realmente o subsidio de almoço eles estao a pagar a menos, mas pergunte a uma das suas colegas quanto é que elas estao a receber.
Se vosse o seu patrao as despedir iria receber os subsidios que tem direiro assim cm é a Patrcia que se quer despedir faz a carta de despedimento com 30 dias da data que quer sai para poder gozar as restantes ferias.

Catarina disse...

Ola Benedita,
Logo de principio deveria ter assinado o seu contrato pois la está tudo escrito mas, ainda bem que têm tudo em dias quer dizer que a empresa nao está la para a enganar.
Eu nao sei qual foi o acordo que fizeram mas, faça esse acordo por escrito com a entidade patronal.

Catarina disse...

Ola Pedro Bengalinha,
Ja que quer sair da empresa faça uma carta de despedimento 30 dias antes do seu contrato acabar para que assim possa ter tempo de gozar as ferias que tem direito.
O primeiro contrato que fez foi de quanto tempo? é que se foi de um ano teriam de fazer um outro de um ano e nao de seis meses....

Marco Ferreira disse...

Olá!Boa noite catarina,mto obrigado por teres criado um blog tao acessivel.
Candidatei-me a pouco tempo para uma empresa conceituada,mas o problema que trabalho á 4,5anos noutra empresa e estava um pouco preocupado,como o fazer de forma legal e tratar tudo como manda a lei...
Por boa oportunidade de momento,sorte,ou algo assim fui chamado,foi-me dado a conhecer hoje,e agora que as coisas como sabes apertam um pouco.
Entao decidi ir ver na net um modelo de carta de despedimento e eis quando me deparo com este blog os meus mtos parabéns...

Devia existir mais pessoas como tu em todos os padrantes.......................................................................IMPOSSIVEL lol x)

Abilio Costa disse...

Olá boa tarde.
Eu sou um funcionário de uma Entidade que como muitas outras está com problemas financeiros.
Entrei atrvés de um dos muitos protocolos do IEFP, como estagiário de Tecnico Administrativo (duração de nove meses), findo o estágio assinei contrato com a referida Entidade (um ano, renovável automáticamente) como empregado de escritório. Ao fim de quatro meses fui "despedido".
Eu gostaria de saber se alguém me pode dar umas dicas como se preenche uma carta de despedimento, pois terei que ser eu a escrever a minha carta de despedimento (para os Directores assinarem).
Parece um momento Kafkiano, não?
Esqueci-me de dizer que:
A responsável do programa e do protocolo, lavaram as mãos do assunto.
O IEFP lavou as mãos do assunto.
A Entidade está a tentar lavar as mãos do assunto!

Susana disse...

ola catarina gostaria de saber,trabalho a 10 anos numa empresa agora vou despedir-me dando os 60 dias e saindo no dia 30 de junho o que tenho a receber.obrigado aguardo resposta se possivel

Anónimo disse...

boa noite, gostaria de saber se me podia ajudar, estou a trabalhar numa empresa, vai fazer 11 anos a 3 de Novembro deste ano, estou a pensar despedir - me, pois não estou a suportar mais a pressão e o ambiente em que se tornou a empresa, estou a ficar de rastos, e com isto estou a arruinar o casamento e a mim mesma, não estou a conseguir suportar mais...já nem dormir consigo. preciso que me ajude para saber como enviar a carta e quais os direitos que tenho. ando completamente stressada,esgotada, desanimada...enfim de rastos, à beira da loucura, por favor ajude - me. cumprimentos

Unknown disse...

Muito Bom Blog!! Parabéns!! é de louvar iniciativas destas com pessoas honestas.

Anónimo disse...

Boa noite!! Não sei se será possível colaborar no esclarecimento que passo a mencionar:
As entidades patronais têm a obrigatoriedade de pagar as remuneração referentes às faltas justificadas? Eu consultei a legislação e de facto a definição que vejo é a seguinte:

"Faltas justificadas sem remuneração

o Por motivo de doença (se o trabalhador beneficiar de um regime de segurança social de protecção na doença)


o Por motivo de acidente de trabalho (se o trabalhador tiver direito a qualquer subsídio de seguro)

Assim imaginando que o funcionário falta para ir a uma consulta. È que a justificação que deram aos funcinários, é que como não recebem da seg. social é a entidade que paga. Isto não me faz sentido.

Obrigada

Madalena




o As autorizadas ou aprovadas pela entidade empregadora.

Anónimo disse...

Olá Catarina, gostaria de saber se me podes esclarecer algumas duvidas. Trabalho numa empresa á 6 anos começei a ganhar 400 euros e agorta ganho 500 euros , á 4 anos que não tenho aumento, mas agora em Janeiro o meu patrão aumentou dois colegas em 150 euros e os outros nada. a minha pergunta é esta: isto é possivel aumentar uns e outros nada e estar tanto tempo sem dar aumentos?

soniacarvalho2@sapo.pt

Anónimo disse...

Boa tarde Catarina obrigada pela sua ajuda, só pelo facto de consultarmos o seu Blog e respondendo às duvidas de uns e outros está-nos a ajudar imenso.
Agradecia por favor que me esclarecesse a uma questão, que passo a citar:
Sou funcionária de empresa à mais de 2 anos, mas quero me despedir devido a ter obtido uma proposta de emprego com melhores condições e não posso dar os dois meses à empresa. Posso apresentar a demissão e dizer que a partir da semana que vem, no dia tal... vou deixar de trabalhar na vossa empresa? quais as consequências que posso obter?
Volto a agradecer a vossa ajuda e fico a aguardar uma resposta

Atentamente
Gracy

Catarina disse...

Ola Sonia,
Pois possivel é fazer isso sim... por vezes a entidade patronal faz as avaliaçoes internas e acaba por aumentar uns e outros nao...

Catarina disse...

Ola Gracy,
Sim é possivel fazer isso. Em principios se eles os seus patroes forem bonzinhos nao irá sofrer nenhuma penalização

Catarina disse...

Pois Abilio,
Essas situaçoes sao complicadas ninguem quer ter responsabilidades ou entao passam a bola de mao em mao...
Aqui tem uma minuta no qual pode usar

Anónimo disse...

olá, trabalho como empregada de escritório numa empresa há um ano, mas exerço outra funções como cuidar de uma bébé, limpar a casa...quase diariamente entre 8 a 12 horas...e quero despedir-me como faço?

Anónimo disse...

Olá Catarina,
Muito obrigada pela ajuda. Aproveito e informo-a que a entidade patronal até foi razoavel, mas claro que descontou o facto de não dar os dois meses de aviso prévio. Contudo até passou um certificado de trabalho.

Agradecia por favor que me esclarecesse a outra questão que passo a citar: existe algum senão que possa ser usado contra mim devido ao meu novo emprego ser na mesma área, mas numa empresa concorrente da anterior?

Muito obrigada
Gracy

Anónimo disse...

ola catarina!
desde ja quero deixar- lhe um obrigado por este blog que tanto interessa a todos!
sbem, o meu assunto é o seguinte: sou trabalhadora numa empresa desde 16 de fevereiro de 2009, mas so desde 1 de abril de 2010 é que tenho contracto e descontos! para alem disto, trabalho 11 horas diárias, e nao tenho direito a hora de almoco, e onde o meu salario sao 475 euros. ao longo deste tempo nao usufrui de ferias. quero me despedir por livre vontade e deste modo queria saber os meus direitos e deveres. com os maiores comprimentos, TSMM

Anónimo disse...

Ola catarina o meu nome e Miguel santos... trabalho numa empresa a cerca de 3 anos e pouco o meu contrato terminou em dezembro de 2009 logo se ainda estou la a trabalhar, faço descontos e n me deram nd pra assinar passei a "efectivo" certo? como e que faço a carta de despedimento se n sei qual é a situaçao do meu contrato na empresa ou fico com as condiçoes que ditava o ultimo contrato??? obrigado

AS disse...

Boa Tarde, Catarina!!!
Primeiramente gostaria de cumprimentá-la pelo teu blog que além de ser imensamente um solucionador de muitas dúvidas, está muito a frente aos próprios sectores de Recursos Humanos de muitas empresas e organizações portuguesas...além de moderno e actual...!
Minha licenciatura também é na área e faço mestrado em Administração e Gestão Pública com ênfase em Gestão de Recursos Humanos e sinto-me muito bem em ler os diversos comentários e as vossas orientações...!
Bom, o meu caso é uma chatice, pois para ajudar uns conhecidos, acabei por me dar mal. Godtaria do vosso e-mail para que eu expusesse a minha situação...
Grande abraço!
Agna!

AS disse...

Ei, Catarina!
Gostaria de saber o que um trabalhador, que está no período de experiência tem a receber se pedir demissão neste período e ter trabalhado 15 dias apenas?
Certa da resposta,
AS!

Anónimo disse...

Olá Catarina!

Bem eu estou com umas dúvidas, de momento estou as trabalhar numa creche como auxiliar de educação, mas para além do meu trabalho, ainda tenho que fazer de empregada de limpeza, mas ainda por cima faço tudo e ainda estão sempre a resmungar comigo e só vêm os meus erros, resumindo estou lá a contrato de trabalho a termo certo, que rescinde a 12 de Outubro de 2010, mas descontente. Quando o contracto rescindir eu não quero renová'lo, por isso tenho que fazer a carta de rescisão do mesmo com antecedência, mas o problema todo é que não sei com quantos dias de antecedência tenho que enviar a carta de despedimento, será que me podes ajudar?! E quantos dias tenho que dar à casa, uma vez que vou fazer os 6 meses no dia 12 de outro de 2010?! E já agora gostava de saber tenho que enviar por correio ou posso entregar em mão, visto que estou todos os dias com a patroa!

Obrigada =)

Carina Rodrigues disse...

Boa tarde Catarina!
O meu nome e Carina e estou numa clinica a 2 anos e meio, estando no meu 2º contrato de 1 ano e meio.
Encontro me de baixa desde Janeiro e soube que o meu patrao me vai despedir em Março, que ´e quando termina este contrato.
Eu vou me despedir antes, pois nao quero voltar para la de maneira nenhuma e nao lhe quero dar esse gostinho!O ambiente ´e pessimo e o patrao tambem...
Posso mandar a carta pelo correio?
Sei que tenho de dar 60 dias a casa, mas como n quero voltar posso dar esses dias estando de baixa?Ou seja, 30 dias seriam do pre-aviso e os outros 30 das ferias que ainda tenho, tenho 8 dias do ano passado, mais os deste ano que sao quantos?22 ou 25?´E possivel isto?
Recebo alguma coisa?
E no caso de nao dar os dias?
Preciso de ajuda por favor!!!
Obrigada e aguardo resposta!
Muita sorte!!!!

Anónimo disse...

olá boa noite
gosaria se possivel que me desse uma dica,
o que devo fazer e os meus direitos.
estou no momento com baixa,mas nao pretendo voltar a trabalhar pq me desentendi com o patrao,fiz contrato de 3 meses,depois 6 e de novo outros seis,ja gosei ferias e nao sei que direitos tenho ao demitir-me e se poço entregar a carta estando com baixa.

Anónimo disse...

o meu chefe rescindiu o meu contrato de trabalho,e não me quer dar a carta para o fundo de emprego o que devo fazer?será que me podem ajudar.

Catarina disse...

ola!será que me poderias ajudar a escrever a minha carta de despedimento?Trabalho ha 2 anos numa empresa mas de contrato so tenho 1 ano e meio.Encotrei um outro emprego onde me oferecem condiçoes melhores e gostaria de rescindir contrato com a actual de imediato pois tenho entrada imediata no outro lado.Parabéns pelo blog

marisa disse...

ola... o meu caso e o seguinte: trabalho numa empresa com contratos de 6 em 6 meses ja vai no 2º contrato, so que neste momento arranjei um trabalho melhor e a entrada e imediata... foi falar com a minha patroa porque eu ja lhe tinha dito que se conseguisse uma coisa melhor eu que saia da empresa que tou a trabalhr... so que ela disse que nao me deixa sair???
que posso eu fazer???
è porque o outro trabalho e de entrada imediata...
ajude m por favor

Dora disse...

ola, o meu nome é Dora!
Bem, o meu caso é o seguinte, trabalho a mês e meio numa empresa, o meu patrao descansou-me na entrevista em relação ao contracto de trabalho que seria assinado o quanto antes qual iria conter o salario, no entanto ainda nao assienei contrato algum o meu salario não é o que este me tinha referido na entrevista, bem como o dia de pagamento.
desconfio que o meu patrao não me queira dar caixa, e assim eu fico uma situação fragil, que posso fazer?
Desde ja muito obrigada

Borbuleta disse...

Boa tarde
Nunca pensei que as cartas de demissao desse tanto para falar. Tenho uma pergunta simples para fazer.
Caso ainda tenha ferias para gozar, não será necessario dar os 30 dias á casa, correcto? Coloco a data em que prentendo sair e basicamente vou logo de ferias correcto?

Agradecia resposta breve,( para tatianabotelho1@hotmail.com) pois irei entregar a carta amanha.

Atentamente Tatiana

Marisa disse...

Olá Catarina! Precisava que me desse uma ajuda; estou empregada desde fevereiro, com um contrato a termo certo, de 6 meses, que termina no dia 9 de agosto.
Gostaria de saber como escrever uma carta de rescisão de contrato e a quem a devo enviar. Posso entrega-la directamente à gerente de loja onde trabalho?? E ainda a data que devo colocar como dia em que cessam as minhas funções.
Obrigado. :)

Anónimo disse...

olá Catarina

uma questão , sendo que tenho contracto seis meses , para pedir rescisão de contrcto basta que use esta tua minuta e informe a gerencia 15 dias antes do dia que quero sair , ou ainda havia aquela ghistoria de dar dias à casa ?

Anónimo disse...

Olá Catarina eu quero me despedir da minha empresa o motivo é simplesmente o seguinte falta de pagamentos já não recebo há alguns meses e então quero sair...a questão é a seguinte a carta que devo escrever é igual aquela que postou no seu blog ou tem que ser diferente???vou esperar pela sua resposta e tá de parabens pelo seu blog ass:samuel amaro

Dora disse...

ola catarina, já escrevi anteriormente e não obtive resposta, o problema é que ainda me encontro na mesma situação,
AJUDA-ME (Dora)

santini disse...

Boa tarde.Chamo-me Paulo.
Estou a escrever-lhe pelo seguinte;fui contratado para trabalhar num hotel.Iniciei a 13 de julho deste ano,até à data ainda nao assinei contrato.Caso me queira despedir,terei que dar 'alguns' dias à empresa?
Obrigada.

santini disse...

Boa noite,chamo-me Paulo.
Peço-lhe ajuda em relação a uma situação que se está a passar comigo.
Fui contratado para trabalhar num hotel,iniciei atividade nessa empresa, no dia 13 de julho deste ano,até à data ainda não assinei contrato.Caso me queira despedir,terei que dar 'alguns' dias à empresa?
Agradeço a atenção.
Cumprimentos.

Anónimo disse...

boa noite sou empregadora e gostaria de saber como escrever uma carta de despedimento para a minha funcionaria .

Anónimo disse...

Olá Catarina.Peço a sua ajuda para o seguinte: estou numa empresa à 2 anos, mas surgiu-me outro emprego irrecusável, mas para aceitar não posso dar o tempo à casa. Posso mudar de emprego dando conhecimento ao patrão e não querendo receber os meus direitos, sem receber penalizações por isso?
Obrigado

Anónimo disse...

ola boa tarde gostava de saber se me pode ajudar faço para o mes ke vem 15 anos de casa (emprega de balcão)
estive um ano de baixa Professional e voltei a trabalhar no mes de junho deste ano gostava de saber kuais são os meus direitos.
ja agora gostava de saber se me pode ajudar a escrever a carta de despedimento.
desde ja agradeço a sua atenção.
com os meus comprimentos Sónia Borges

Cláudia disse...

Boa tarde Catarina.
Trabalho em regime de recibos verdes e recebi uma proposta para trabalhar noutro lugar. Será que me pode ajudar no corpo de texto a enviar à minha actual chefia? Obrigada pela sua atenção. Com os melhores cumprimentos, Cláudia Rosa

Catarina disse...

Ola AS,
Pois agora o perido experimental é de 30 dias e se vier embora no fim dos 30 dias recebe o que tiver de receber o que será um ordenado.

Catarina disse...

Ola Claudia Rosa,
poderá usar esta minuta de despedimento.

Catarina disse...

Ola Samuel,
E em vez de se despedir porque nao poe suspenção de trabalho?
Mas se quer mesmo se despedir sim pode usar esta minuta

Catarina disse...

Ola Santini,
Sim faz a carta para a sua empresa e dá os dias á casa.

Alcides Ferreira disse...

Olá Catarina, em primeiro lugar, muitos parabéns por este blog e que continue a ilucidar todas as dúvidas relaccionadas com a lei laboral. Bem mas vamos então á minha dúvida; eu trabalho numa empresa vai fazer em dezembro do corrente ano, 8 anos, no final do mês de novembro vou enviar a minha carta de despedimento á entidade patronal, já com o tempo previsto por lei que são 60 dias, ou seja, vou trabalhar nesta empresa até ao final de Janeiro de 2012, a minha dúvida é se tenho direito ao subsídio de férias e natal desse ano(2012)? Espero ter-me feito entender do que pretendo saber e aguardo uma resposta o mais breve possivel, obrigado ass: Alcides Ferreira

Anónimo disse...

Olá Catarina!
por motivos pessoais tenho que me despedir da empresa onde trabalho. já estou lá, vai fazer 4 anos e o contrato a efectiva efectuou - se a 1 de Maio de 2011, ou seja no exemplo de carta que deste falas em que temos que por quando queremos que cessem o contrato! não sabendo o direito que tenho de férias, qual a data que coloco?
obrigada..

Anónimo disse...

olá Catarina
muitos parabéns pelo blog...estas coisas dão sempre jeito saber!!!
então, estou na empresa onde atualmente trabalho fez dia 26 de abril 2 anos! o contrato que celebramos foi a termo certo de 7 meses, o qual foi renovado automaticamente pelo mesmo período de tempo 2 vezes(sem nunca ter assinado novo contrato), sendo que à 3ª efetivei! A minha dúvida é: sendo o único contrato, assinado com a empresa, a termo certo, e desejando rescindi-lo, tenho que dar os 60 dias à casa (por estar há mais de 2 anos na empresa) ou tenho apenas que dar 30 dias, pois só tenho aquele contrato (e sendo isso o estipulado no mesmo)independentemente de ser efetiva e estar lá há mais de 2 anos?
agradeço desde já a sua ajuda e disponibilidade. obrigada

Anónimo disse...

Ola Catarina, não sei se me pode ajudar mas é o seguinte:
Vai fazer 3 meses em Agosto que começei a trabalhar numa fábrica e vai fazer um mês que assinei contrato mas a verdade é que por falta de ambiente de trabalho não estou a gostar de lá estar, já para não falar de que a minha chefe nos trata a baixo de cão...posso despedir-me a qualquer momento? Quais são os meus direitos?

Aguardo resposta.
Obrigada pela atenção.
Patricia Branco.
email:patriciabranco.al@hotmail.com

Catarina disse...

Boa noite patricia,

Pode-se despedir quando quiser, basta fazer a carta de despedimento e dar os dias á casa. Realmente ninguem gosta de ser maltratado no seu proprio local de trabalho.

Unknown disse...

Ola boa noite.

Estou efectiva 3 anos, mas pretendo-me despedir para ir para outro emprego. Sei que tenho que avisar com 60 dias de atecedencia, mas vou usar todas as minhas ferias para diminuir esse tempo para um mes. Se mesmo assim nao poder trabalhar esse tempo qual e o valor maximo que tenho que indeminizar a empresa? E a carta de despedimento igual? Posso assinar contrato com a outra empresa quando? So passados 60 dias. Peço desculpa por tantas perguntas.

Unknown disse...

Ola boa noite.

Estou efectiva 3 anos, mas pretendo-me despedir para ir para outro emprego. Sei que tenho que avisar com 60 dias de atecedencia, mas vou usar todas as minhas ferias para diminuir esse tempo para um mes. Se mesmo assim nao poder trabalhar esse tempo qual e o valor maximo que tenho que indeminizar a empresa? E a carta de despedimento igual? Posso assinar contrato com a outra empresa quando? So passados 60 dias. Peço desculpa por tantas perguntas.

carlax disse...

Boa tarde, é possível enviar um exemplo de carta a enviar para recursos humanos de uma empresa a informar que pretende reformar-se e por esse motivo exige o pagamento de folgas não gozadas e de todos os seus direitos.
obrigada

ana.soares1958@hotmail.com disse...

boa noite trabalho numa empresa a 18 anos estou de baixa pesicologica a 2 anos estou com 60 anos e estou pensando pedir a reforma como devo fazer para me desvincular da empresa obrigado