É um blog pessoal que tenta descrever afinal o que é, o que se faz,e quem são os Recursos Humanos...
quarta-feira, 31 de dezembro de 2008
terça-feira, 30 de dezembro de 2008
A diferença de atitude perante o trabalho está na idade dos empregados...
Enquando que os mais velhos... Pois ja nâo se pode dizer o mesmo.
Novo codigo do trabalho
1. INDUMENTÁRIA: O Informamos que o funcionário deverá trabalhar vestido de acordo com o seu Salário.Se o virmos calçado com uns ténis Adidas de 100EUR ou com uma bolsa Gucci de 150EUR, presumiremos que está muito bem de finanças e portanto, não precisa de aumento.Se ele se vestir de forma pobre, será um sinal de que precisa aprender a controlar melhor o seu dinheiro para que possa comprar roupas melhores e portanto, não precisa de aumento.E se ele se vestir no meio-termo, estará perfeito e portanto, não precisa de aumento.
2.AUSÊNCIA DEVIDO A DOENÇA: Não vamos mais aceitar uma declaração do médico como prova de doença.Se o funcionário tem condições para ir até ao consultório médico também tem para vir trabalhar.
3. CIRURGIA: As cirurgias são proibidas.Enquanto o funcionário trabalhar nesta empresa, precisará de todos os seus órgãos, portanto, não deve pensar em tirar nada.Nós contratámo-lo inteiro.Remover algo constitui quebra de contrato.
4. AUSÊNCIAS DEVIDO A MOTIVOS PESSOAIS: Cada funcionário receberá 104 dias para assuntos pessoais, em cada ano.Chamam-se Sábados e Domingos.5. FÉRIAS:Todos os funcionários têm direito a gozar ainda mais 12 dias de férias nos seguintes dias de cada ano:1 de Janeiro,Dia de Páscoa25 de Abril,1 de Maio,10 de Junho,15 de Agosto,5 de Outubro,1 de Novembro,1 de Dezembro.8 de Dezembro.25 de Dezembro.
6. AUSÊNCIA DEVIDO AO FALECIMENTO DE ENTE QUERIDO: Esta não é uma justificação para perder um dia de trabalho.Não há nada que se possa fazer pelos amigos, parentes ou colegas de trabalho falecidos.Todo o esforço deverá ser empenhado para que os não-funcionários cuidem dos detalhes.Nos casos raros, onde o envolvimento do funcionário é necessário, o enterro deverá ser marcado para o final da tarde.Teremos prazer em permitir que o funcionário trabalhe durante o horário do almoço e, daí sair uma hora mais cedo, desde que o seu trabalho esteja em dia.7. AUSÊNCIA DEVIDO À SUA PRÓPRIA MORTE:Isto será aceite como desculpa. Entretanto, exigimos pelo menos15 dias de aviso prévio, visto que cabe ao funcionário treinar o seu substituto.
8. O USO DO WC: Os funcionários estão a passar tempo demais na casa de banho.No futuro, seguiremos o sistema de ordem alfabética.Por exemplo,Todos os funcionários cujos nomes começam com a letra 'A' irão entre as 9:00 e 9:20, aqueles com a letra 'B' entre 9:20 e 9:40, etc.Se não puder ir na hora designada, será preciso esperar a sua vez, no dia seguinte.Em caso de emergência, os funcionários poderão trocar o seu horário com um colega.Ambos os chefes dos funcionários deverão aprovar essa troca, por escrito.Adicionalmente, agora há um limite estritamente máximo de 3 minutos na sanita.Acabando esses 3 minutos, um alarme tocará, o rolo de papel higiénico será recolhido, a porta da sanita abrir-se-á e uma foto será tirada.Se for repetente, a foto será afixada no quadro de avisos e Intranet do Serviço com o título infractor Crónico.
9. A HORA DO ALMOÇO: Os magros têm 30 minutos para o almoço, porque precisam comer mais para parecerem saudáveis.As pessoas de tamanho normal têm 15 minutos para comer uma refeição balanceada que sustente o seu corpo mediano.Os gordos têm 5 minutos, porque é tudo que precisam para tomar uma salada e um moderador de apetite.
domingo, 28 de dezembro de 2008
A mais antiga profissão do mundo...
Temos de nos colocar na pele desse primeiro homem para perceber. Então, o homem aparece. Um homem, Adão, sozinho, sem saber o que fazer. Qual a sua primeira iniciativa? Obviamente, coça os tomates. Assim sendo, a primeira profissão do mundo foi claramente...
FUNCIONÁRIO PÚBLICO!
sexta-feira, 26 de dezembro de 2008
sexta-feira, 19 de dezembro de 2008
Minuta de carta de despedimento
Nome e morada completa do trabalhador
Assunto: rescisão de contrato
Exmos. Senhores,
Assinatura do funcionario
quinta-feira, 18 de dezembro de 2008
sábado, 13 de dezembro de 2008
Questão
Saiba a diferença entre POSTO DE TRABALHO e PROFISSÃO
Profissão: um conjunto de postos de trabalho divididos em tarefas e exigências. A descrição da profissão baseia-se em 2 conceitos fundamentais:
- Natureza do trabalho efectuado - conjnunto de tarefas normalmente exectutado pelo titular do posto de trabalho e respectivas exigências;
- Competências - capacidade de sedempenhar as tarefas inerentes a um emprego qualquer.
Saiba a diferença entre: FUNÇÃO e TAREFA
Tarefa: São componentes de um posto de trabalho ou finções caracterizados para um conhunto de operações integradas e sequênciais, envolvendo esforços fisicos e mentais, aplicando à concretização de objectivos especificos.
quinta-feira, 11 de dezembro de 2008
Beneficios
•Componente da retribuição, a menos que inicialmente se estipule o carácter temporário e se especifique o tempo de duração não é possível revogá-los;
•Visam dar resposta a necessidades sociais;
•Normalmente pagos em espécie e serviços »»» implicações fiscais Segurança Social TSU.
Normalmente pagos em espécie e serviços »»» implicações fiscais Segurança Social TSU
Não constituem base de incidência de contribuições para a Segurança Social:
Despesas de transporte;
•Ajudas de custo;
•Indemnizações pela não concessão de férias;
•Complementos aos subsídios de previdência (doença…);
•Subsídios para pagamento de despesas médicas, hospitalares, de estudos ou a frequência de infantários;
•Prémios pecuniários de antiguidade ou outros sem carácter regular, desde que não figurem nos contratos de trabalho nem sejam usuais na empresa;
•Despesas de representação atribuídas a gestores ou a outros profissionais cujo o normal exercício dos seus cargos o exija;
•Abonos para falhas;
•Verbas pagas aos trabalhadores, decorrentes de acordos de cessação do contrato de trabalho;
•Seguros »»» isento de tributação para os empregados e a empresa pode deduzir o montante dos prémios pagos como custo à matéria colectável para efeitos de IRC se abranger todos os empregados.
Subsídio de Alimentação
•Atribuído por cada dia útil de trabalho efectivamente prestado (não é devido durante as férias ou em dias de descanso e feriados)
3 modalidades de fornecimento:
- Fornecimento de refeição em cantina da empresa;
- Fornecimento de senhas de refeição;
- Pagamento em dinheiro, incluído no recibo mensal.
Complemento do Subsídio de Doença
Assegura o pagamento dos 3 primeiros dias de baixa e nos subsequentes, o diferencial entre o subsídio dado pela seg. Social e o Salário Liquido que o empregado auferia se tivesse ao serviço
- Tem impacto positivo na produtividade, por evitar deslocações sucessivas e esperas para a realização de consultas;
- Isento de tributação para os empregados;
- Custo para a empresa »» matéria colectável para efeitos de IRC se abranger todos os empregados 91% empresas, Exemplo: Internamento hospitalar e cirurgia; honorários médicos e consultas; meios complementares de diagnóstico; medicamentos…;
- Existe plafond para cada tipo de risco e plafond global;
- Uma parcela do custo é suportado pelo segurado;
- Alguns riscos estão sujeitos a franquia.
Abrange morte natural e acidental e indemniza os beneficiários nomeados pelo empregado, por uma quantia geralmente correspondente a um múltiplo do salário mensal (a prática é entre um a quatro anos de salário)
Isento de tributação para os empregados:
- Custo para a empresa »» dedutível matéria colectável para efeitos de IRC se abranger todos os empregados;
- Planos de Pensões;
- Dedutível matéria colectável para efeitos de IRC se abranger todos os empregados;
- Complementar ao regime de pensões, assegurando ao pensionista o salário liquido que auferia se continuasse no activo;
Plano de Benefícios Flexíveis
- O empregado poderia escolher os benefícios que mais lhe de entre o menu apresentado pela empresa e dentro de orçamento;
- Principais Vantagens com o mesmo dispêndio anual é possível ajustar ao benefícios escolhidos às necessidades individuais esbate a ideia de direitos adquiridos;
- Principais Limitações sistema mais complexo resistência sindical.
Força de Vendas
Neste caso, o salário variável consiste frequentemente em Comissões sobre as vendas efectuadas e cobradas.
- Comissões pagas mensalmente ou trimestralmente
- Esta maior proximidade entre o atingimento dos objectivos e a recompensa tem maior eficácia e aumenta a motivação.
2% até sobre o volume de vendas até 5.000 unidades mensais e
2,5% sobre as unidades que ultrapassem o objectivo mensal fixado
Em muitas empresas existem comissões diferenciadas para a atracção de clientes e Retenção de clientes.
Vantagem das comissões (para empregador):
• ênfase no volume de vendas e não nos lucros;
•O serviço pós-venda é negligenciado;
•A rotatividade dos vendedores tende a aumentar nos períodos mais fracos;
•Os vendedores são tentados a fazer concessões de preço.
Prémio ou Bonus
O prémio ou o bónus é, em muitos dos casos, atribuído de acordo com uma periodicidade anual. E, para coincidir com o ciclo de negócios da empresa, este refere-se ao trabalho ocorrido de Janeiro a Dezembro do mesmo ano.
* As organizações recorrem a certos benefícios ou incentivos que procuram aumentar a duração da relação empregado/empresa.
Remuneração diferida
São exemplo de remunerações diferidas os planos de opções para compra de acções da organização (quadros superiores).
Salário
O facto do salário se caracterizar pela sua regularidade e periodicidade não se traduz na obrigatoriedade de ser pago com carácter mensal »»»» diário ou semanal.
O conceito de salário pode assumir duas formas:
– O salário fixo;
– O salário variável.
O salário fixo identifica-se pelo salário base, acrescido das regulares e periódicas, resultantes da prestação do trabalho.
O salario variavel identifica-se pelas comissões, incentivos ou bonus.
Prós do salario Fixo:
- Facilita o equilíbrio interno (coerência dos salários dentro da organização);
- Facilita o equilíbrio externo (coerência dos salários da organização com os do mercado);
- Facilita a gestão dos salários e o seu controle centralizado;
- Afecta directamente os custos fixos da empresa.
Contras do salario fixo:
- Não apresenta motivação intrínseca;
- Não incentiva o espírito empreendedor nem a aceitação de riscos e responsabilidades;
- Funciona como elemento de conservação do status quo;
- Não remunera em função do tempo disponibilizado, desempenho – atingimento de objectivos.
Prós do salario variavel:
- Ajusta a remuneração às diferenças individuais e ao atingimento dos objectivos;
- Funciona como motivação intrínseca, ie como factor motivacional – ênfase à auto-realização pessoal;
- Premeia e incentiva o bom desempenho;
- Permite auto-avaliação, pois funciona como retroacção (feedback).
Contras do salario variavel:
- Descentraliza a administração salarial;
- Provoca queixas dos colaboradores não beneficiados.
segunda-feira, 8 de dezembro de 2008
sábado, 6 de dezembro de 2008
Sistema de Recompensas
É o conjunto de instrumentos que constituem a contrapartida da contribuição prestada pelos empregados aos resultados do negócio.
As suas bases são:
Articulação com os objectivos estratégicos da empresa;
Critério de atribuição das recompensas deve basear-se no desempenho e contribuição para os resultados do negócio;
Ser uma fonte de motivação e produtividade para os empregados.
Objectivos:
Atracção e retenção dos melhores empregados
Motivação;
Definição da hierarquia;
Cultura organizacional;
Custo.
Caracteristicas:
internamente equitativo;
externamente competitivo;
custo suportável;
transparente.
quinta-feira, 4 de dezembro de 2008
Acolhimento e integração...
Três questões fundamentais:
Dar a conhecer aspectos como a cultura da organização, os padrões de comportamentos considerados aceitáveis pela mesma, os colegas de trabalho, as chefias, os hábitos em vigor, entre outros.
segunda-feira, 1 de dezembro de 2008
Revista "Recursos Humanos Magazine"
domingo, 30 de novembro de 2008
Seleccionar...
sábado, 29 de novembro de 2008
Elementos do plano de negocios
Novos negócios
Abertura de novos mercados
Introdução de novos produtos ou serviços
Criação de novas actividades
Introdução de novas tecnologias
Desinvestimento
Redução de actividade
Fusão ou transferência de actividades
Descentralização
Reestruturação
Redução de custos
Melhorias de orçamento de curto e médio prazo da gestão de recursos humanos (redução de complementos salariais ou redução de pessoas)
sexta-feira, 28 de novembro de 2008
Tipos de estrategias de recursos humanos
- Atrair e seleccionar futuros colaboradores;
- Fidelizar e reter os colaboradores que interessem à organização;
- Estudar e aplicar ferramentas/metodologias que contribuem para a avaliação, desenvolvimento e compensação dos mesmos;
- Facilitar e acompanhar a mudança como um agente da organização;
- Disponibilizar à organização as competências necessárias em número e em tempo necessárias para organização atingir os seus objectivos.
Versão Hard e Soft de Storey (1992)
- Hard – é uma gestão racional desprovida de sentimentos, focalizando-se nos “recursos”;
- Soft – coloca a ênfase no termo humanos, procurando ir buscar o seu efeito às relações humanas e a tudo o que as rodeia.
Cultura Organizacional
Corresponde à personalidade do indivíduo e transmite a forma com as pessoas de uma organização se comportam, estabelecendo um sistema de valores que se exprime por meio de ritos, rituais, mitos, lendas e acções.
Objectivos de uma empresa
* Explicitam aquilo que a organização pretende atingir através das suas actividades, em determinados momentos,
* São um elemento essencial na gestão estratégica, já que esclarecem onde se quer chegar e como avaliar se a organização o está a conseguir.
Vantagens dos objectivos
* Ajudam a definir a organização face ao ambiente;
* Ajudam a coordenar as decisões, orientando a atenção dos colaboradores face aos standards a atingir; e aos decisores, reduzindo conflitos na tomada de decisão, já que todos sabem onde se pretende chegar;
* Permitem avaliar o desempenho da organização e / ou área , o seu êxito;
* São mais concretos do que a missão,dando uma orientação clara na tomada de decisão.
* “Se não se sabe para onde ir, todos os caminhos servem!!!”
Caracteristicas dos objectivos
* Mensuráveis, o que equivale a dizer terem métricas a atingir;
* Alcançáveis, sendo percepcionados por ambas as partes como exigentes, mas realistas e susceptíveis de serem atingidos;
* Calendarizados, indicando com precisão quando devem ser atingidos ou quando se espera que produzam os seus efeitos.
Valores de uma organização
Reflexo cultural dos fundadores da organização;
Introduz e traduz a cultura organizacional da organização;
Não devem ser mais de 5 para serem facilmente memorizados e interiorizados pelos colaboradores.
Missão de uma organização
É onde se explicita a razão de ser da existência da Organização ou da Área e legitima a sua função na sociedade / organização, identificando as funções sociais que cumpre e os seus objectivos mais concretos.
- Definição do Negócio ou da Área deve ser cuidada para não determinar ou condicionar a orientação estratégica.
- Não deve ser muito estreita, para não limitar o desenvolvimento dos negócios mas…
- Deve ser suficiente precisa para constituir uma orientação para a organização.
Visão de uma Organização
* Deve funcionar ainda como um objectivo lato a alcançar.
* Revela o futuro ideal para a empresa e todos os seus parceiros:
- clientes
Exemplos:
FORD
Um carro para todos
POLAROIDE
Fotografia instantânea
CNN
Ajudar as nações a conhecerse melhor através de TV via satelite.
sábado, 22 de novembro de 2008
ESTRATEGIA o que é e para que serve
Resumidamente: É o caminho escolhido para alcançar os objectivos definidos.
Origem da palavra ESTRATEGIA
- Deriva do termo grego Strategos, que combina Stratos (exército) com –ag (liderar)
- Strategos significa literalmente “a função do general do exército”
- Neste meio, a estratégia é definida como a disposição das tropas com vista a alcançar a vitória sobre o inimigo.
sexta-feira, 21 de novembro de 2008
Gerir talentos
sábado, 15 de novembro de 2008
O que muda no Código do trabalho, caso a caso (pelo Jornal de negocios)
1 - Despedir um trabalhador será mais fácil?
2 - Terei mais tempo para dar apoio à família?
Ao todo, os trabalhadores passam a ter direito a 60 dias de faltas justificadas por ano para darem assistência à família, quando agora o limite é de 45 dias por ano. Uma das inovações mais importantes introduzidas na nova lei é a possibilidade dos avós poderem faltar para darem assistência aos netos, em vez dos pais. Os trabalhadores passam também a ter direito a 30 dias para assistirem filhos menores de 12 anos, 15 dias para apoiarem os cônjuges, pais e irmãos, em caso de doença ou acidente, e mais 15 dias para assistirem filhos com mais de 12 anos.
O número de faltas justificadas para assistência à família é aumentado, assim como as situações em que isso pode acontecer. A partir de Janeiro de 2009, cada trabalhador terá direito a faltar 60 dias por ano para dar assistência a filhos, cônjuges, pais e irmãos, em caso de doença ou acidente, quando no Código em vigor apenas tinham direito a 45 dias.
Na prática, os trabalhadores passam a ter direito a 30 dias anuais para prestarem assistência aos filhos menores – mas o limite de idade passa dos 10 para os 12 anos –, mais 15 dias para darem apoio aos filhos maiores de 12 anos (uma inovação do novo Código do Trabalho) e ainda 15 dias no caso de se tratar do cônjuge, pais ou irmãos, a que acrescem 15 dias no caso de doença crónica ou deficiência do cônjuge ou pessoa a viver em união de facto. Na lei em vigor o trabalhador tinha 15 dias para assistir a filhos maiores de 10 anos, pais ou cônjuge. A nova lei abre ainda a porta a que os avós possam faltar ao trabalho para cuidar dos netos em casos urgentes, em substituição dos pais, dispondo para isso de 30 dias. Na lei que ainda está em vigor, os avós apenas podiam faltar para prestar apoio a um neto que fosse filho de um adolescente.
3 - A licença parental será alargada?
A nova lei incentiva a partilha da licença parental entre o pai e a mãe e alarga a sua duração até um ano. A aplicação destas medidas vai depender de diversos factores, nomeadamente da decisão da partilha da licença, da flexibilidade dos empregadores, que ficam sem o trabalhador durante mais tempo, e do nível salarial dos próprios trabalhadores.
O pai e a mãe têm direito a uma licença parental inicial de quatro ou cinco meses (pagos a 100%) após o nascimento da criança, mas, se decidirem partilhar a licença, a duração estende-se até aos seis meses (pagos a 80%). Isto significa que a mãe pode decidir ficar em casa cinco meses e o pai um, por exemplo. Passado este período, os progenitores têm ainda direito a mais três meses cada, mas, neste caso, apenas receberão 25% da remuneração bruta, o que poderá afastar os trabalhadores de mais baixos rendimentos. No caso de adopção de menores de 15 anos, os pais têm precisamente os mesmos direitos e a licença é acrescida de 30 dias no caso da adopções de mais de uma criança. Até aqui, a duração máxima da licença era de cinco meses, pagos a 80%.
4 - Posso ficar mais tempo à experiência?
Tudo dependerá da situação concreta. Um trabalhador não qualificado contratado para o quadro de uma empresa tinha de cumprir três meses de período experimental e passará a ter de ficar seis. Já os trabalhadores que passam ao quadro depois de vários contratos precários com a mesma empresa poderão ver reduzido ou eliminado o período de experiência.
Para a generalidade dos trabalhadores contratados sem termo, o período experimental passa de três para seis meses. A grande novidade introduzida é que este período pode ser reduzido ou eliminado em função da duração de contratos a termo, temporário ou de prestação de serviços com a mesma empresa. Esta alteração vai beneficiar essencialmente os trabalhadores que já estão no mercado de trabalho com contratos precários e que passem ao quadro. Um dos riscos do aumento do período experimental é a sua utilização em substituição dos contratos a prazo, uma vez que a empresa pode cessar o contrato sem invocar justa causa. Para tentar conter isso e no caso de já terem decorrido quatro meses da experiência, o patrão é obrigado a avisar o trabalhador 15 dias antes de revogar o contrato.
5 - As empresas poderão alterar os horários?
Embora a duração máxima do tempo de trabalho não sofra qualquer alteração, as empresas podem, dentro de determinados limites, alargar o período normal de trabalho e propor ao funcionário que trabalhe apenas alguns dias por semana. Embora se reforce a adaptabilidade individual, a lei cria alguns incentivos para que sindicatos e patrões negoceiem contratos colectivos. Só neste âmbito será permitido criar os bancos de horas, uma bolsa de tempo que tornará mais barato o trabalho extraordinário.
A lei abre a porta à flexibilidade de horários de trabalho dentro de certos limites. Desde logo, o patrão e o trabalhador podem acordar que, durante um determinado período, o tempo de trabalho é medido em termos médios e os horários podem ser aumentados até às 10 horas diárias ou reduzidos para as seis horas. Os trabalhadores têm 14 dias para dizerem se concordam e, se 75% aceitar a proposta, o regime aplica-se a todos. Nos contratos colectivos pode ir-se mais além e alargar o período normal de trabalho até às 12 horas diárias, desde que a média em dois meses não exceda as 50 horas semanais. Neste caso, se 60% dos trabalhadores aceitarem, a medida aplica-se também a todos. Por acordo individual, a empresa e o trabalhador podem decidir concentrar os horários em apenas quatro dias da semana, ou até menos, mas mais uma vez os contratos colectivos podem ir mais longe e concentrar o horário em menos dias, desde que sejam seguidos de dois dias de descanso.
Cria-se ainda a possibilidade de se criarem bancos de horas nas empresas, mas isso apenas pode acontecer se os contratos colectivos assim decidirem. Estes bancos de horas não podem exceder as 200 horas anuais e tanto podem ser usadas pelos trabalhadores quando precisam de faltar, por exemplo, ou pela empresa quando tem picos de produção. O trabalho prestado não é considerado extraordinário e pode ser compensado em folgas ou em dinheiro.
6 - Haverá mais restrições aos contratos a prazo?
O cerco à contratação a termo e o combate aos falsos recibos verdes é das alterações mais elogiadas do novo Código do Trabalho. A ideia é restringir a contratação a termo e os recibos verdes apenas às situações previstas na lei e evitar o uso abusivo desta forma de contratação que, até agora, saía mais barata às empresas. No próximo ano, os contratos a prazo terão custos agravados ao nível da taxa social única a pagar pelas empresas, enquanto que os trabalhadores do quadro sairão mais baratos.
Desde logo, o novo Código do Trabalho altera a noção de contrato de trabalho para facilitar a identificação dos falsos recibos verdes e penaliza as empresas que recorrerem a este expediente: em caso de reincidência perdem os subsídios e benefícios concedidos pelo Estado e poderão ver suspensa a actividade por dois anos. Por outro lado, a proposta que será aprovada esta semana alarga as restrições da contratação a termo: além do posto de trabalho não poder ter sido ocupado anteriormente por trabalhador a termo, acrescentam-se ainda os contratos temporários ou de prestação de serviço com o mesmo empregador ou sociedade de que faça parte, além das situações em que há partilha de serviços. A duração máxima dos contratos a prazo é ainda reduzida e passa dos actuais seis para os três anos, sendo que este limite se aplica também aos contratos temporários ou de prestação de serviços celebrados com o mesmo empregador. Adicionalmente, restringe-se o uso de contratos a termo no lançamento de novas actividades ou na abertura de uma nova empresa. Esta possibilidade apenas é permitida às empresas com menos de 750 trabalhadores. Prevê-se ainda uma alteração do Código Contributivo para penalizar em 3% as contribuições pagas pela empresa sobre os trabalhadores a termo, reduz-se a taxa em 1% para os trabalhadores do quadro e cria-se uma taxa de 5% sobre os recibos verdes.
7 - As empresas podem mudar a função do trabalhador?
As empresas continuam a poder transferir o trabalhador de local de trabalho e de funções e podem ainda chegar a acordar com o trabalhador as situações em que isso pode acontecer. A grande novidade é que estes acordos caducam ao fim de dois anos caso não sejam accionados pelo empregador.
Sempre que seja do interesse da empresa e isso não implique "prejuízo sério para o trabalhador", a entidade patronal pode transferir o trabalhador para outro local de trabalho ou mudar as suas funções por um período máximo de seis meses.
Adicionalmente, os contratos podem ainda prever outras situações e motivos que alargam ou restringem a mobilidade funcional e geográfica dos trabalhadores.
Porém, introduz-se uma novidade: se o empregador não accionar estes mecanismos no prazo de dois anos, eles caducam. Desta forma, pretende-se restringir a validade de cláusulas que muitas vezes constam dos contratos contra a vontade do trabalhador e que nunca chegam a ser utilizadas pela entidade patronal.
8 - O poder dos sindicatos sai reforçado?
A nova lei abre várias frentes para que haja negociação entre patrões e sindicatos, principalmente na definição dos horários de trabalho. O problema é que ao mesmo tempo se abre a porta a que os trabalhadores não sindicalizados adiram aos contratos colectivos, o que poderá enfraquecer o papel dos sindicatos.
A medida já é aplicada em algumas empresas, mas o actual Código do Trabalho nada diz sobre ela. A partir de Janeiro de 2009, a nova lei vai dizer expressamente que os trabalhadores que não sejam sindicalizados poderão escolher o contrato colectivo que querem que lhes seja aplicado e mesmo que ele caduque continuam a ser abrangidos por algumas das suas normas. Esta possibilidade pode reduzir o número de trabalhadores que se sindicalizam, uma vez que podem usufruir dos benefícios dos contratos negociados pelo sindicato sem fazerem parte dele. A caducidade dos contratos e a criação de novos mecanismos de arbitragem para resolver impasses negociais são medidas que o Governo considera "amigas da negociação", mas os sindicatos discordam
As principais novidades do novo Código do Trabalho (pelo diario economico)
1. Há mudanças nos horários de trabalho?
Sim. Estão previstos alguns instrumentos de flexibilização de horários. Um deles é o banco de horas, que pode ser fixado por contratação colectiva. Os horários não podem ultrapassar as 12 horas diárias e 60 semanais (e as 50 horas em média, num período de dois meses). Na prática, significa compensar as horas de trabalho extra com horas de descanso. O limite de horas compensáveis por trabalhador não pode exceder as 200 anuais. A contratação colectiva pode ainda definir a compensação decorrente da criação de bancos de horas (em dinheiro, descanso ou ambas).
2. O que são horários concentrados?
São horários que concentram a prestação diária em determinados dias da semana e aumentam o número de dias de repouso semanal. De acordo com a proposta de clarificação do PS, o período normal de trabalho pode aumentar até quatro horas, concentrando a semana de trabalho em três ou quatro dias no máximo. Nas semanas de três dias, o horário deve ser estabelecido por contratação colectiva e aos dias de trabalho devem seguir-se dois de descanso, no mínimo. A duração do período normal de trabalho deve ser respeitada num período de referência de 45 dias. Os horários concentrados em quatro dias podem também ser definidos por acordo directo. Aos trabalhadores que exerçam funções de acordo com os horários concentrados não pode ser aplicado o regime de adaptabilidade.
3. Que outras formas de flexibilidade estão previstas?
Um horário adaptado pode ser aplicado a todos os trabalhadores de uma secção se 75% dos empregados desse grupo o aceitarem. Mas têm de ser respeitados os limites já definidos actualmente em matéria de adaptabilidade: por exemplo, o horário pode aumentar até duas horas, não ultrapassando as 50 horas semanais. A adaptabilidade de horários também pode ser definida por contratação colectiva: a aplicação generalizada de um horário depende da aceitação de 60% dos trabalhadores. Neste caso, o trabalho diário pode chegar às 12 horas sem ultrapassar as 60 semanais (e as 50 horas numa média de dois meses). Em ambos os casos, os horários adaptados só podem ser aplicados enquanto a percentagem enunciada de trabalhadores se mantiver. As convenções colectivas podem ainda regular formas de compensação de trabalho suplementar, podendo criar períodos de licença de férias não previstos na lei. O regime de adaptabilidade, bancos de horas e horários concentrados podem não ser aplicados a determinados grupos, nomeadamente grávidas.
4. Há alterações nas faltas justificadas ao trabalho?
Sim. Com o novo Código, os trabalhadores têm direito a 30 dias por ano para prestar apoio a filho menor de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica. Têm ainda direito a 15 dias por ano para assistência a filho maior de 12 anos e ainda 15 dias no caso de se tratar do cônjuge, pais ou irmãos. Uma das últimas propostas do PS avança ainda que o trabalhador casado ou que viva em união de facto tem direito a mais 15 dias sobre os anteriores (ou seja, 30 dias), para assistir a cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto, se este tiver deficiência ou doença crónica. Os avós também vão poder faltar até 30 dias por ano ao trabalho, para cuidar dos netos em situações urgentes, em substituição dos pais.
5. Qual a duração dos contratos a termo?
O Governo entendeu acabar com a possibilidade de renovar os contratos a termo até um máximo de seis anos, limitando as renovações até três anos.
6. E dos contratos a termo incerto?
Estes passam a estar limitados a seis anos.
7. Há medidas de combate aos falsos recibos verdes?
Sim. Além das alterações previstas nas contribuições para a Segurança Social, o futuro Código do Trabalho vai alterar a presunção de existência de contrato. Assim, a consideração de contrato de trabalho passa a depender da verificação de alguns requisitos, caso a actividade se realize em local pertencente ao beneficiário da prestação serviço ou quando o trabalhador tem um horário definido por aquele beneficiário. Falsos recibos verdes serão ainda considerados uma contra-ordenação muito grave.
8. Há novas formas de contratação?
Sim, por exemplo, o contrato de trabalho “intermitente”, que implica a prestação do trabalho apenas durante uma parte do ano, mas mantém o vínculo laboral durante o resto do ano. Os socialistas apresentaram algumas propostas de alteração à revisão do Governo e esclareceram que o contrato intermitente “não pode ser celebrado a termo resolutivo ou em regime de trabalho temporário”. A duração de prestação de trabalho é acordada entre empregador e trabalhador, mas não pode ser inferior a seis meses por ano a tempo completo (dos quais pelo menos quatro meses devem ser consecutivos).
9. Há alterações no período experimental?
Sim. Os actuais 90 dias de período experimental aumentam para 180 para a generalidade dos trabalhadores. Ainda assim, a nova legislação prevê que o período experimental possa ser reduzido, ou até eliminado, consoante a duração de contratos anteriores entre o trabalhador e o mesmo empregador. Também há alterações no aviso prévio. De acordo com uma das alterações do PS, o empregador que queira dispensar um trabalhador em período experimental há pelo menos quatro meses, terá de o avisar com uma antecedência mínima de 15 dias. Dois meses de período experimental, implicam um aviso prévio de dois meses. Se os prazos não forem cumpridos, o empregador deve pagar o correspondente ao período em falta.
10. O que muda na negociação colectiva?
Mantém-se a caducidade das convenções colectivas e é criada a arbitragem necessária. O PS clarificou a proposta do Governo e avança que a caducidade das convenções colectivas que contém cláusula de renovação sucessiva (ou seja, que ditam que só caducam quando substituídas por outras) ocorre decorridos seis anos e meio após a última publicação integral do texto. Na proposta do Governo, a caducidade decorria passados cinco anos, não incluindo os 18 meses de sobrevigência acordado com os parceiros sociais.
11. O que é a arbitragem necessária?
Este instrumento de arbitragem entre trabalhador e empregador pode ser accionado por qualquer uma das partes, quando não tenha sido celebrada nova convenção colectiva nos 12 meses seguintes à caducidade. A figura tem de ser accionada nos 12 meses seguintes.
12. Mantém-se o princípio do tratamento mais favorável?
São elencados um conjunto de matérias que só podem ser afastados por instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho, se em sentido mais favorável para o trabalhador (e se não se opuserem às normais legais reguladoras de contrato que afastam). Entre as matérias conta-se a duração normal do trabalho ou duração dos períodos de repouso.
13. Mantém-se o regime de formação?
Os empregadores passam a ser obrigados a ministrar formação também aos contratados a termo. Mantém-se a obrigatoriedade de 35 horas de formação anual, mas esta pode ser dada nos dois anos seguintes. Com a proposta de alteração do PS, a formação obrigatória também pode ser
quinta-feira, 13 de novembro de 2008
Diz sim à vida!
Amar, viver, sonhar, acreditar, lutar e a é o chorar, são fases que compõem o grande quadro chamado vida, onde a tela é a tua história, as tintas são as pessoas que passam por ela mas, o pintor, o responsável pela obra és sempre tu.
domingo, 9 de novembro de 2008
Per7ume - Intervalo (part especial de Rui Veloso)
quinta-feira, 6 de novembro de 2008
Para aliviar um pouco que tal um Teste de Segurança...
b) Não, porque é para uso exclusivo de incêndios;
c) Sim, se ninguém estiver a ver.
a) Uso uma de refrigerantes;
b) Rotulo uma adequadamente e meto e local onde as crianças não alcancem;
c) Meto junto aos detergentes de casa.
b) Nunca, pois é exclusivo para incêndios;
c) Sim, se ninguém estiver a ver.
a) Sim, deste que ninguém veja;
b) Não, pois estamos perante um produto facilmente inflamável;
c) Não porque está a polícia na zona a ver.
a) Chamar os bombeiros;
b) Tentar apagar como a minha mangueira que tenho para lavar o carro;
c) Fugir sem nada fazer.
b) Não meto porque a casa é minha;
c) Levo debaixo do braço, só para verem que o tenho.
terça-feira, 4 de novembro de 2008
6º Encontro Nacional de Futuros Gestores de Recursos Humanos - De Portugal para o Mundo...
Para saberem o programa, preços, inscrições ou outra informação basta irem a: http://www.apg.pt/
sexta-feira, 17 de outubro de 2008
Estatistica
Num sentido mais lato, Estatística é a ciência que se ocupa da recolha e tratamento de informação. Tem como objectivo analisar os dados recolhidos, descrevendo-os e organizando-os para posterior interpretação e eventual utilização na previsão de acontecimentos futuros.
A Estatística divide-se em dois ramos distintos: a Estatística Descritiva, responsável pelo estudo das características de uma dada população; e a Estatística Indutiva, que generaliza um conjunto de resultados, tendo por base uma amostra de uma dada população ou universo, enunciando a(s) consequente(s) lei(s).
· Rol dos besteiros do conto de D. João I (1421-1422);
· Numeramento de D. João III (1527);
· Resenha da gente de guerra (1636);
· Lista de fogos e almas que há nas terras de Portugal (1732);
· Numeramento de 1798 ou de Pina Manique;
· Recenseamento geral de 1801 ou do conde de Linhares.
Sistema de recompensas
- articulação com os objectivos estrategicos da empresa;
- critério de atribuição das recompensas deve basear-se no desemprenho e contribuição para os resultadosdo negocio;
- ser uma fonte de motivação e produtividade para os empregados.
Objectivos:
- Atracção e tentenção dos melhores empregados;
- motivação;
- definição da hierarquia;
- cultura organizacional;
- custo.
terça-feira, 14 de outubro de 2008
Conferencia dia 29 e 30 de Outubro de 2008
Identificámos um conjunto de personalidades de relevo na cena nacional e seleccionámos uma série temas que consideramos pertinentes, inovadores e potenciadores de um debate susceptível de contribuir para o desenvolvimento da gestão do capital humano.
Porquê uma conferência sobre a gestão do capital humano associado às novas tecnologias?Porque há uns anos atrás a ideia era conectar sistemas e processos. Depois veio a necessidade de conectar pessoas com sistemas. Hoje em dia, em plena era do trabalho em rede, tudo se resume à fórmula de conectar entre si as pessoas. Tecnologias não faltam, pelo que a questão chave é saber o que queremos fazer com elas.
Porquê os gestores de recursos humanos?
Os profissionais da gestão das pessoas são as principais testemunhas da rapidez com que a evolução tecnológica transforma e molda as organizações. São eles os protagonistas desta mudança. E é por isso que não perdem a oportunidade de ficar a par do que melhor se faz no âmbito do emprego das novas tecnologias na gestão dos recursos humanos em Portugal. Tem sido justamente essa a opção de centenas de profissionais que nos últimos 8 anos participaram na maior conferência anual sobre a matéria.
Programa 29 de Outubro 2008
Professor José Dias Coelho - Presidente da Direcção da APDSI
9H30 Painel: Boas Práticas para Atrair e Reter Colaboradores Talentosos
Comunicação: A revolução na indústria do talento
Tiago Forjaz - Partner da Jason Associates
Orador a designar pela empresa Glintt
11H15 Coffee-break
11H30 Painel: Mudança e Modernidade na GRH
Comunicação: "Escritório Virtual"
Tiago Henriques Cunha - Director-Geral da Emptor Business Services & Consulting
Luis Filipe Monteiro - Consultor Sénior da Deloitte
16H30 Painel: Novos Desenvolvimentos e Novas Ferramentas na GRH
Ana Cristina Guimarães - COO da Critical Software
segunda-feira, 29 de setembro de 2008
Direito do trabalho
Rege as relações individuais, tendo como sujeitos o empregado e o empregador e a prestação de trabalho subordinado, por pessoa física, de forma não-eventual, remunerada e pessoal.
Versa sobre organizações sindicais, sua estrutura, suas relações representando as categorias profissionais e econômicas, os conflitos coletivos entre outros.
O Direito Coletivo do Trabalho, por sua vez, é conceituado como "o conjunto de normas que consideram os empregados e empregadores coletivamente reunidos, principalmente na forma de entidades sindicais" (Cesarino Júnior, Direito Social, p. 52).
Disciplina as relações entre o trabalhador e o serviço público.
Versa sobre os tratados e convenções internacionais em matéria trabalhista e notadamente a atuação da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
sexta-feira, 26 de setembro de 2008
Pequena e media empresa
De acordo com a definição nacional (Despachos Normativos nº 52/87, nº 38/88 e Aviso constante do DR nº 102/93, Série III), são PME as empresas que, cumulativamente, preencham os seguintes requisitos: empreguem até 500 trabalhadores (600, no caso de trabalho por turnos regulares); não ultrapassem 2 400 000 contos de vendas anuais; e não possuam nem sejam possuídas em mais de 50% por outra empresa que ultrapasse qualquer dos limites definidos nos pontos anteriores.
De notar que nesta definição são apenas apresentados critérios de classificação de pequenas e médias empresas, não se distinguindo, de entre estas, micro, pequenas e médias empresas. Contudo, apesar de ser esta a definição em vigor em Portugal, a verdade é que, na prática, na maioria das situações, e designadamente para efeitos de atribuição de incentivos no âmbito do POE, estão a ser considerados os critérios constantes da “definição europeia” (Recomendação da Comissão (96/280/CE, de 3 de Abril)), por motivos que se prendem com a necessidade de harmonização de conceitos no seio da União Europeia.
Assim, e no âmbito dessa "definição europeia" entende-se por PME as empresas que têm menos de 250 trabalhadores; um volume de negócios anual que não excede 40 milhões de euros ou um balanço total anual que não excede 27 milhões de euros; e que não são propriedade, em 25% ou mais, do capital ou dos direitos de voto de uma empresa ou, conjuntamente, de várias empresas que não se enquadram na definição de PME ou de pequena empresa, conforme seja o caso (critério de independência).
Nos casos em que é necessário distinguir entre pequenas empresas e empresas de média dimensão, a pequena empresa é definida como uma empresa com menos de 50 trabalhadores; com um volume de negócios anual que não excede os 7 milhões de euros ou um balanço total anual que não excede 5 milhões de euros; e que cumpre o critério de independência acima definido.
Quando é necessário distinguir as microempresas dos outros tipos de PME, aquelas são definidas como empresas com menos de 10 trabalhadores.
Qual a definição europeia de pequena e média empresa (PME)?
Entende-se por Pequenas e Médias Empresas (PME), segundo a Recomendação da Comissão 96/280/CE, de 3 de Abril de 1996, as que:
Têm menos de 250 trabalhadores;
Apresentem um volume de negócios anual que não exceda 40 milhões de euros ou um balanço total anual que não exceda 27 milhões de Euros;
Cumpram o critério de independência definido do seguinte modo: não são propriedade, em 25% ou mais, do capital ou dos direitos de voto de uma empresa ou, conjuntamente, de várias empresas que não se enquadram na definição de PME ou de pequena empresa, conforme seja o caso. O limiar do critério de independência pode ser excedido nos dois casos seguintes: Se a empresa for propriedade de sociedades públicas de investimento, sociedades de capital de risco ou investidores institucionais, desde que estes últimos não exerçam, a título individual ou conjuntamente, qualquer controlo sobre a empresa; Se o capital se encontrar disperso de maneira que não seja possível determinar quem o detém e se a empresa declarar que pode legitimamente presumir que não é propriedade, em 25% ou mais, de uma empresa ou, conjuntamente, de várias empresas que não se enquadrem na definição de PME ou de pequena empresa, consoante o caso.
Pequena Empresa, é definida como a que tem menos de 50 trabalhadores, um volume de negócios anual que não exceda 7 milhões de Euros ou um balanço total anual que não exceda 5 milhões de Euros e que cumpre o critério de independência acima definido.
Microempresa distingue-se dos outros tipos de PME por ter menos de 10 trabalhadores.
quinta-feira, 25 de setembro de 2008
Avaliação de Desempenho
quarta-feira, 17 de setembro de 2008
Vacas Loucas Procuram ajuda profissional
Gestão de Raiva, Técnicas de Controlo de Stress e Gestão de Conflitos são os cursos mais procurados por estes bovídeos que acreditam ser a formação, a chave para sair desta crise.
Segundo Mumu Jardim, representante do MAVLP (Movimento de Apoio às Vacas Loucas Portuguesas): «Trata-se de pró-activamente procurarmos UMA FORMA RÁPIDA que nos permita CONTROLAR ESTA loucura LATENTE! TÁ A OUVIR?!? Muuuuu Mu MUUUUU Sei lá e mai não sei quê! MUUUUUUUUUUU!!!».
E mais não pudémos ouvir porque Mumu Jardim fugiu aos pinotes atrás de um homem que passava, agarrando-se à sua perna enquanto se esfregava, numa dança sexualmente explícita.
Formação Profissional
segunda-feira, 15 de setembro de 2008
Gestão da mudança
Gestão estrategica
A abordagem do tema tem que ser vista numa perspectiva holística do geral para o particular podendo sintetizar-se nos seguintes pontos:
- análise dos principais conceitos necessários à compreensão e gestão dos temas da gestão estratégica;
- análise da envolvente externa e do ambiente interno que condicionam e determinam a vida da organização, não esquecendo a da responsabilidade social e a análise específica da indústria ou sector onde a organização se insere;
- a formulação das estratégias, o planeamento de longo prazo e o desenvolvimento de alternativas;
- a implementação das estratégias e políticas em termos de organização, planeamento, staff e direcção, não esquecendo a respectiva avaliação e controle (planos, orçamentos e procedimentos entre outros).
Gestão estratégica é o conjunto de decisões estratégicas que determinam a performance e o futuro da organização. A gestão estratégica inclui a análise do ambiente interno e externo, a formulação das estratégias, a sua implementação e respectiva avaliação e controle.
Porque a gestão estrategica?
Nos dias de hoje não é possível gerir com sucesso com base em regras sólidas, estáveis e duradouras, políticas históricas ou simples extrapolações das tendências actuais. Ao contrário, tem que se olhar para o futuro, definir objectivos estratégias e as respectivas políticas. Em todas as áreas tem que se ultrapassar a experiência e formação, captar a fotografia global, e fazer as perguntas chave:
- onde estamos?
- onde estaremos dentro de um, dois, cinco anos se não mudarmos nada? será isso aceitável?
- se não, o que fazer, quais os riscos e potenciais prémios?
Há sempre dois perigos para quem não está atento:
- falhanço na antecipação da mudança
- falhanço na adaptação à mudança
A gestão estratégica procura dar resposta a esta problemática de turbulência e instabilidade onde a única certeza é a mudança. A sua característica distintiva é o enfoque dado às decisões estratégicas que têm normalmente três características:
- são raras – são invulgares e normalmente não têm precedentes;
- são de impacto – normalmente mobilizam grandes recursos e exigem muita atenção;
- são percursoras – estabelecem precedentes para acções / decisões futuras.
domingo, 14 de setembro de 2008
Avaliação e Desempenho
Melhorar os resultados dos R.H.’s da organização;
Adequar o indivíduo ao cargo;
Formação;
Promoções;
Incentivo Salarial ao bom desempenho;
Melhorar as relações humanas entre superiores e colaboradores;
Auto-aperfeiçoamento do colaborador;
Estímulo á maior produtividade;
Feedback de informação ao próprio indivíduo avaliado.
VANTAGENS:
PARA O GERENTE:
Avaliar o desempenho e o comportamento dos colaboradores;
Propor medidas com o objectivo de melhorar o nível do desempenho dos colaboradores;
Comunicação com os colaboradores.
PARA O COLABORADOR:
É conhecedor dos aspectos que a empresa mais valoriza;
Conhece as expectativas do seu superior;
Conhece as medidas que o seu superior vai tomando para melhorar o seu desempenho;
Faz auto-avaliação e auto-crítica da maneira como vai fazendo o seu trabalho.
PARA A ORGANIZAÇÂO:
Faz a avaliação do potencial humano a curto, médio e longo prazo;
Identifica os colaboradores que precisam de aperfeiçoamento em alguma área da sua actividade; Dinamiza a sua política de R.H..
sexta-feira, 5 de setembro de 2008
Gestão de Carreiras
- Clarificar as expectativas aos colaboradores e as possibilidades de evolução profissional:
- Fomentar uma estrutura humana assente na polivalência e mobilidade interna;
- Promover o desenvolvimento dos colaboradores, por forma a garantir atempadamente o plano de sucessões;
- Promover oportunidades de desenvolvimento individual,
- Planear as necessidades de dotação do número e perfil dos profissionais.
Estes objectivos implicam existir regras que permitam:
- A transparência dos requisitos naturais de carreira;
- A garantia da compatibilidade da evolução da carreira técnica com cargos de gestão.
quinta-feira, 4 de setembro de 2008
Gestão de recrutamento e selecção
Este tipo de recrutamento é uma excelente opção para a empresa, pois em geral demanda menor custo e menor tempo na escolha do candidato, isso dentre outras vantagens como: Valorização de colaboradores, desempenho e potencial já conhecidos, aproveitamento de investimentos feitos em treinamento de pessoal. O recrutamento interno, porém, apresenta as seguintes desvantagens: Desmotivação dos colaboradores não aprovados no processo interno; excesso de competitividade entre os colaboradores; não adaptação do profissional promovido.
Este tipo de recrutamento traz as seguintes vantagens para a empresa: traz novas idéias para a organização, renova e enriquece os recursos humanos da organização. Em contrapartida, apresenta as seguintes desvantagens: as competências e características de personalidade dos candidatos são desconhecidas, o processo é mais longo e caro e requer maior investimento no processo de adaptação do novo colaborador. Há a possibilidade desse tipo de recrutamento exercer um impacto sobre a satisfação, a motivação e a percepção da equipe interna, que já possuiu uma rotina de trabalho que, provavelmente, será afetada pela entrada de novos funcionários. Tal impacto pode ser positivo ou negativo, dependendo de como está a rotina, a satisfação, a motivação e a percepção da equipe, em relação aos novatos, juntamente com o tipo de recepção ou integração que a organização geralmente realiza na entrada desses novos funcionários.
Deve se levar em consideração quais as técnicas que serão mais efetivas para cada cargo e organização. A ordem das técnicas deve ser estudada para se enxugar o processo, de forma que este seja eficiente, mas sem demandar tempo excessivo aos candidatos e aos selecionadores e sem gerar um ônus maior a organização.
Se a organização percebe que os processos de seleção não estão tendo o resultado esperado, pode desvalorizar tais processos, acabando por concebê-los, várias vezes, como caros, longos e insatisfatórios, prejudicando o papel do psicólogo nas organizações de trabalho.
Depois de serem analisadas todas as etapas do processo, selecionados os candidatos mais aptos e ser tomada a decisão da contratação, o funcionário contratado deve ser devidamente apresentado a organização, de modo a reduzir as possibilidades de frustrações ocorridas em função do seu processo inicial de envolvimento no novo sistema social no qual está sendo inserido.
domingo, 31 de agosto de 2008
Auditoria interna e externa
Com o aumento da complexidade das operações de uma empresa, aumentou a necessidade de normas e procedimentos internos (controles internos).
Como o proprietário da empresa (ou o administrador) não poderia fazer isto, alguém deveria fazer isto por ele. Daí surge a figura do auditor interno cuja função principal é verificar se as normas internas vem sendo seguidas. Paralelamente o auditor interno executa auditoria contábil. O auditor interno é funcionário da empresa mas como executa auditoria contábil e operacional, deve ter uma certa independência dentro da entidade. Se for subordinado ao departamento contábil ou administrativo, pode sofrer pressões quando da execução de seus trabalhos. Assim, para ter o maior grau possível de independência, deveria ser subordinado à presidência da empresa. Em empresas de grande porte, existe um verdadeiro departamento de auditoria interna.
O objetivo do auditor externo é emitir uma opinião (chamado parecer) sobre as demonstrações financeiras.
Auditoria Social
terça-feira, 26 de agosto de 2008
Consultoria Externa e Interna
O profissional consultor pode estar ou não vinculado a uma organização específica. O consultor que se dedica totalmente a uma organização é chamado Consultor Interno (normalmente empregado desta) mas pode ter outro titulo formal. Aquele que presta serviços ocasionais é chamado Consultor Externo (ou Autônomo) e pode ser um empregado de uma companhia de consultoria. Muitos autores consideram apenas o segundo como Consultor efetivamente.
Muitas vezes as empresas possuem ambos os tipos de consultoria operando ao mesmo tempo. O consultor interno não vem em substituição ao externo, mas sim em complementação. O consultor interno servirá como apoio e ponto focal dos projetos de consultoria, inclusive para minimizar as desvantagens das duas condições isoladamente.
Consultoria Interna
O consultor interno normalmente é um funcionário da empresa cliente. Faz parte da estrutura organizacional e está inserido em sua cultura e valores...
Vantagens e Desvantagens do Consultor Interno
Possui vantagens por estar diariamente em contato com os procedimentos internos, possuir maior conhecimento dos aspectos informais (os chamados atalhos organizacionais), possuir maior acesso a pessoas e grupos de interesse, além de participar da avaliação e do controle do processo inerente ao trabalho. Por último, o consultor interno possui um certo poder informal que pode facilitar seu trabalho.
Por outro lado, o consultor interno carece de atualização prática. Seus conhecimentos são adquiridos de maneira teórica, por este não ter oportunidade de aplicar esses novos conhecimentos em diferentes casos e empresas. Por esse mesmo motivo, o consultor interno geralmente possui menos experiência que o consultor autônomo. Dentro da empresa, suas idéias geralmente tem menor aceitação nos altos escalões da empresa ("santo de casa não faz milagre") e, por normalmente ter vínculo empregatício com o cliente, possuem menor liberdade para dizer e fazer as coisas.
Consultoria Externa
O consultor externo é autônomo. Geralmente trabalha em equipe com outros consultores de outras especialidades em uma empresa de consultoria com denominação "Consultores Associados".
Vantagens e Desvantagens do Consultor Externo
O consultor externo possui maior experiência prática que o interno, por estar sempre em atividade em empresas diferentes, com problemas diferentes. Por esse mesmo motivo, o consultor externo pode trabalhar com maior imparcialidade, tendo dos altos escalões da empresa uma maior confiança. Ainda, este pode estar livre de "vicios" praticados pela empresa, para uma visão diferente de problemas praticados pela empresa. O consultor externo, ao contrário do interno, pode correr maiores riscos.
Mas também existem desvantagens: o consultor externo possui menor conhecimento dos atalhos organizacionais, pois normalmente não está presente diariamente na empresa cliente. Tem menor acesso a pessoas e grupos de interesse, além de possuir somente um relativo "poder formal".