quinta-feira, 19 de junho de 2008

Trabalhador Estudante

Ser trabalhador estudante pode ser bastante cansativo e envolver muitas responsabilidades. O estatuto oferece uma série de regalias.
Considera-se trabalhador-estudante, todo aquele que trabalhe por conta de outrem, independentemente do vínculo laboral ser público ou privado, frequentando em simultâneo qualquer nível do ensino oficial ou equivalente, incluindo cursos de pós-graduação, realização de mestrados ou doutoramentos em instituições públicas, particulares ou cooperativas.Ficam ainda abrangidos por este regime os trabalhadores por conta própria e quem frequente cursos de formação profissional ou programas de ocupação temporária de jovens, desde que com duração igual ou superior a seis meses.Em caso de desemprego involuntário os beneficiários deste estatuto não perdem direito a ele.lei nº116/97 de 4 de Novembro
A portaria nº 548/83 de 10 de Maio acrescenta que o decreto lei 210/81 de 13 de Julho determina que sejam considerados trabalhadores estudantes todos os que exerçam actividade remunerada ao serviço de outrem com carácter de permanência, e que não são assim consideradas as actividades desenvolvidas ao abrigo de contratos de trabalho com prazo inferior a 6 meses e de contratos de tarefa ou de mera prestação de serviços.
Se é trabalhador estudante saiba que pode usufruir de alguns benefícios que esse estatuto contempla, para isso veja o que é necessário:
Documentação (varia um pouco de acordo com o estabelecimento de ensino)
Declaração da entidade patronal
Com assinatura reconhecida por notário ou, em alternativa, assinatura do director geral ou equiparado. Da declaração deverão ainda constar as funções desempenhadas ou a categoria profissional do trabalhador, horário de trabalho praticado, data de início da actividade e a duração do contrato ou natureza do vínculo que o liga ao organismo onde trabalha, caso se trate de funcionário público.A declaração deverá ser feita em papel timbrado com assinatura legível e carimbo da firma e terá de ser entregue anualmente no acto da inscrição.
Declaração comprovativa
Comprovativo da inscrição na respectiva caixa de previdência ou caixa geral de aposentações do interessado.
Recibo
Do último vencimento, ou último recibo verde emitido.
Prazo
Em cada ano existe um prazo fixado para a entrega desta documentação, geralmente é até Dezembro.
No local onde estuda
Um dos direitos que lhe assiste é a inscrição não obrigatória em cada ano lectivo em todas as disciplinas correspondentes.Independentemente do grau de aproveitamento que tenha, poderá sempre inscrever-se no mesmo estabelecimento de ensino.
Época de recurso
O trabalhador estudante pode inscrever-se para avaliação nesta época a todas as disciplinas em que esteja legalmente inscrito.
Época especial
A avaliação nesta época pode ser feita em duas disciplinas em que tenha estado legalmente inscrito no ano lectivo anterior. Avaliação continuaNas disciplinas em que a assiduidade seja parâmetro da avaliação contínua, a pontuação que lhe corresponde é distribuída proporcionalmente pelos outros parâmetros.
Regime de Prescrições
Este regime não se aplica aos trabalhadores estudantes.
Quando cessam os direitos
Falta de aproveitamento
Se o trabalhador estudante não obtiver aproveitamento em dois anos consequentes ou interpolados os seus benefícios terminam.Considera-se aproveitamento escolar transitar de ano ou a aprovação em pelo menos metade das disciplinas em que se tenha matriculado.Quando necessário este número pode ser arredondado.
Desistência
Se houver desistência voluntária de disciplinas, este factor será considerado falta de aproveitamento a não ser que a causa seja por motivo não imputável ao próprio, caso de doença prolongada, cumprimento de obrigações legais, acidente ou gravidez.No caso de perder as regalias deste regime, poderá pedi-lo de novo no ano seguinte.
No Local de Trabalho
Horário
Em função da duração do seu trabalho poderá ter dispensa entre 4 a 6 horas semanais, sendo apenas necessário que o horário escolar assim o exija.Além disso não sofrerá perda de qualquer retribuição ou regalia.
Exames
Terá dois dias para cada prova escrita e outros dois para cada prova oral. No total, por cada disciplina para testes ou provas, vai puder usufruir de quatro dias.
Questões legais
Férias
Poderão ser seguidas tendo em conta as necessidades escolares ou Interpoladas, sem que com isso se prejudique o plano de férias da empresa
Licença sem vencimento
Poderá ir até um máximo de seis dias por ano desde que seja requerida com um mês de antecedência

3 comentários:

Anónimo disse...

ajudou-me por acaso, apesar de ter de ir pesquisar muitas mais cenas sobre isto... Porque quero estudar e trabalhar e será que se mudar para recibo verde (que não sei bem o que é) vou ter as mesmas regalias? Beijinhos

Catarina disse...

Fico contente por saber que ajudou.
Fiz mais um post sobre os recibos verdes... dá uma espreitadela.
Pelo que sei as "regalias" mudam um pouco (nao tenho bem a certeza), mas tambem é conforme as empresas. Beijo

Anónimo disse...

Ola, tenho uma duvida... Eu trabalho e estudo, na Escola onde eu estudo sou reconhecido como trabalhador estudante, mas na entidade patronal fui à dias informado que não sou reconhecido lá (na empresa) como trabalhador estudante...

Disseram que eu não entreguei os documentos... A minha pergunta é: é possivel ser reconhecido na escola e não na empresa? Já agora se na empresa é mesmo necessario entregar algum tipo de documentos até que altura o posso fazer.

agradecido :)