Apesar de nao haver uma lista oficial de precedências, o Protocolo de estado tem-se regido pelo seguinte projecto de lista de precedências que, por isso, deve se apenas utilizado como um documentode consulta ate ser transformado num diploma publicado em Diario da Republica:
1) Presidente da República;
2) Presidente da Assembleia da República;
3) Primeiro-Ministro;
4) Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e Presidente do Tribunal Constitucional;
5) Presidente do Supremo Tribunal Administrativo e Presidente do Tribunal de Contas;
6) Antigos Presidentes da República;
7) Ministros;
8) Presidente ou secretário-geral do maior partido da oposição;
9) Vice-presidentes da Assembleia da República e presidentes dos grupos parlamentares;
10) Procurador-Geral da República;
11) Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas;
12) Provedor de Justiça;
13) Representantes da República para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;
14) Presidentes das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas;
15) Presidentes dos Governos Regionais;
16) Presidentes ou secretários-gerais dos outros partidos com representação na Assembleia da República;
17) Antigos Presidentes da Assembleia da República e antigos Primeiros-Ministros;
18) Conselheiros de Estado;
19) Presidentes das comissões permanentes da Assembleia da República;
20) Secretários e subsecretários de Estado;
21) Chefes dos Estados-Maiores da Armada, do Exército e da Força Aérea;
22) Deputados à Assembleia da República;
23) Deputados ao Parlamento Europeu;
24) Almirantes da Armada e marechais;
25) Chefes da Casa Civil e Militar do Presidente da República;
26) Presidentes do Conselho Económico e Social, da Associação Nacional dos Municípios Portugueses e da Associação Nacional das Freguesias;
27) Governador do Banco de Portugal;
28) Chanceleres das Ordens Honoríficas Portuguesas;
29) Vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura;
30) Juízes conselheiros do Tribunal Constitucional;
31) Juízes conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça, do Supremo Tribunal Administrativo e do Tribunal de Contas;
32) Secretários e subsecretários regionais dos Governos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;
33) Deputados às Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas;
34) Comandante-geral da Guarda Nacional Republicana e director nacional da Polícia de Segurança Pública;
35) Secretários-gerais da Presidência da República, da Assembleia da República, da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
36) Chefe do Protocolo do Estado;
37) Presidentes dos tribunais da relação e tribunais equiparados, presidentes do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e do Conselho Coordenador dos Institutos Politécnicos, bastonários das ordens e presidentes das associações profissionais de direito público;
38) Presidentes da Academia Portuguesa da História e da Academia das Ciências de Lisboa, reitores das universidades e presidentes dos institutos politécnicos de direito público;
39) Membros dos conselhos das ordens honoríficas portuguesas;
40) Juízes desembargadores dos tribunais da relação e tribunais equiparados e procuradores-gerais-adjuntos, vice-reitores das universidades e vice-presidentes dos institutos politécnicos de direito público;
41) Presidentes das câmaras municipais;
42) Presidentes das assembleias municipais;
43) Governadores civis;
44) Chefes de gabinete do Presidente da República, do Presidente da Assembleia da República e do Primeiro-Ministro;
45) Presidentes, membros e secretários-gerais ou equivalente dos conselhos, conselhos nacionais, conselhos superiores, conselhos de fiscalização, comissões nacionais, altas autoridades, altos-comissários, entidades reguladoras, por ordem de antiguidade da respectiva instituição, directores-gerais e presidentes dos institutos públicos, pela ordem dos respectivos ministérios e dentro destes da respectiva lei orgânica, provedor da Misericórdia de Lisboa e presidente da Cruz Vermelha Portuguesa;
46) Almirantes e oficiais generais com funções de comando, conforme a respectiva hierarquia militar, comandantes operacionais e comandantes de zona militar, zona marítima e zona aérea, das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;
47) Directores do Instituto de Defesa Nacional e do Instituto de Estudos Superiores Militares, comandantes da Escola Naval, da Academia Militar e da Academia da Força Aérea, almirantes e oficiais generais de 3 e 2 estrelas;
48) Chefes de gabinete dos membros do Governo;
49) Subdirectores-gerais e directores regionais;
50) Juízes de comarca e procuradores da República;
51) Vereadores das câmaras municipais;
52) Assessores, consultores e adjuntos do Presidente da República, do Presidente da Assembleia da República e do Primeiro-Ministro;
53) Presidentes das juntas de freguesia;
54) Membros das assembleias municipais;
55) Presidentes das assembleias de freguesia e membros das juntas e das assembleias de freguesia;
56) Directores de serviço;
57) Chefes de divisão;
58) Assessores e adjuntos dos membros do Governo.
Esta ordem de precedências pode ser alterada e, em caso de duvida, a entidade a consultar é o Protocolo de Estado, no Ministéro dos Negócios Estrangeiros.
Existem, as chamadas precedências de cortesia que , não sendo obrigatorias, podem ser respeitadas consoante as circunstâncias e os locais onde decorrem as cerimonias.